Não diretamente. O H-1B, por si só, não exige a aprovação no exame da Ordem americana, o bar exam. Ele é um visto de trabalho voltado a ocupações especializadas, e a sua concessão está ligada à qualificação do profissional e à oferta de emprego, não a uma licença para advogar.
A distinção importante é entre trabalhar e exercer a advocacia. O visto pode autorizar um advogado estrangeiro a atuar em funções que aproveitam a sua formação jurídica dentro de uma empresa, por exemplo. Já representar clientes em tribunais ou prestar consultoria jurídica plena costuma depender de licenciamento profissional.
Esse licenciamento é regido pelos estados, e não pelo visto. Para ser admitido a advogar em um estado, em geral é preciso ingressar na Ordem local, o que normalmente passa pelo bar exam ou por outros requisitos definidos ali. Ou seja, o H-1B abre a porta do trabalho, mas a prática da advocacia pede esse passo à parte.
Como as regras variam de estado para estado, o ideal é verificar as exigências da jurisdição pretendida e, se necessário, consultar especialistas em imigração e na regulamentação da profissão antes de planejar a carreira.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.