O visto F-1 é a categoria que autoriza estudantes internacionais a cursar programas acadêmicos de tempo integral nos Estados Unidos, em instituições certificadas pelo programa SEVP do Departamento de Segurança Interna. Em 2026, ele segue como o caminho legal padrão para faculdade, pós-graduação, cursos de inglês de longa duração e programas técnicos vinculados a escolas reconhecidas. Este guia reúne o fluxo completo do processo, custos atualizados, documentos obrigatórios e o que esperar da entrevista consular, escrito para estudantes de qualquer nacionalidade que planejam estudar nos EUA.
O que é o visto F-1 e para que serve
O visto F-1 é emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos para estrangeiros aceitos em instituições de ensino certificadas pelo Student and Exchange Visitor Program (SEVP). Ele cobre universidades, community colleges, escolas de idiomas, programas de pós-graduação e seminários, desde que a escola apareça no diretório oficial Study in the States.
O F-1 é exigido sempre que o curso é de tempo integral e segue um cronograma acadêmico formal. Cursos curtos, puramente recreativos, com carga inferior a 18 horas semanais e sem créditos acadêmicos, podem ser feitos com o visto B-1/B-2 em alguns casos, mas qualquer programa que conceda diploma, certificado de conclusão acadêmica ou exija matrícula em tempo integral exige F-1. Usar um visto de turismo para estudar em tempo integral configura violação de status e pode levar ao cancelamento do visto, registro de inadmissibilidade e proibição de futuras entradas.
O F-1 autoriza permanência sob o regime de duration of status (D/S), ou seja, enquanto o estudante mantiver matrícula ativa e cumprir as condições do I-20. Também permite trabalho remunerado de até 20 horas semanais dentro do campus durante o período letivo e até 40 horas em férias oficiais.
Quem pode solicitar o F-1
Para se qualificar ao F-1, o aplicante internacional precisa cumprir requisitos definidos em 8 CFR 214.2(f) e nas instruções consulares:
- Ter sido aceito em uma instituição certificada pelo SEVP, em curso de tempo integral;
- Receber o formulário I-20 assinado pelo Designated School Official (DSO) da escola;
- Comprovar recursos financeiros para cobrir mensalidades, taxas, moradia e custo de vida durante o primeiro ano completo, com referência ao valor declarado no I-20;
- Demonstrar domínio do idioma de instrução, normalmente o inglês, ou estar matriculado em curso preparatório oferecido pela própria instituição;
- Comprovar vínculos com o país de origem e intenção de retornar ao final do programa, requisito previsto na seção 214(b) da INA.
Aplicantes da Índia, Brasil, Filipinas, Nigéria, Vietnã, China e outros países com alta demanda enfrentam, em geral, escrutínio mais detalhado sobre vínculos econômicos e familiares, embora o critério legal seja idêntico para todas as nacionalidades.
O formulário I-20: documento central do processo
O I-20 é o documento de elegibilidade emitido pela instituição após a aceitação acadêmica e a comprovação financeira. Sem ele, nenhuma etapa do processo consular pode ser iniciada. O formulário contém informações que serão checadas em todas as fases:
- O número SEVIS ID, identificador único do estudante na base do governo americano;
- O nome e o código SEVP da instituição emissora;
- O programa de estudos, com datas oficiais de início e término;
- A estimativa anual de mensalidades, taxas, materiais e custo de vida;
- A indicação das fontes de financiamento declaradas pelo estudante.
Toda informação fornecida no DS-160 e na entrevista deve ser coerente com o I-20. Nome completo, data de nascimento, número de passaporte, código da escola e data de início precisam ser conferidos com atenção antes do pagamento das taxas.
Custos do F-1: duas taxas governamentais distintas
O F-1 envolve duas taxas pagas em sistemas independentes e em ordens específicas. Em 2026, os valores oficiais são:
Taxa SEVIS I-901: US$ 350, paga no portal oficial fmjfee.com administrado pelo ICE. É exigida para todos os aplicantes principais de F-1 e deve ser quitada pelo menos três dias úteis antes da entrevista no consulado. Dependentes em F-2 não pagam SEVIS.
Taxa MRV (Machine Readable Visa fee): US$ 185 por aplicante, paga no sistema de agendamento consular do país de origem. É a mesma taxa cobrada para vistos de turismo e cobre o processamento do pedido, independentemente do resultado da entrevista. Em outubro de 2023 esse valor passou de US$ 160 para US$ 185 e permanece em vigor.
As duas taxas são obrigatórias, intransferíveis e independentes. Pagar uma não substitui a outra, e nenhuma é reembolsada em caso de negativa.
Passo a passo para solicitar o F-1
Passo 1: aceitação acadêmica e emissão do I-20
Após receber a carta de aceitação, o estudante envia à instituição os comprovantes financeiros exigidos. O DSO emite o I-20 e o envia em formato impresso ou digital, conforme as regras vigentes desde a flexibilização adotada durante a pandemia. O documento deve ser assinado pelo estudante e guardado em original para o agendamento e a entrada nos EUA.
Passo 2: pagamento da taxa SEVIS
Com o SEVIS ID em mãos, o aplicante acessa fmjfee.com, seleciona o formulário I-901, preenche dados pessoais e da escola, paga com cartão de crédito internacional ou transferência e imprime o comprovante. O recibo é exigido na entrevista e na entrada no porto americano.
Passo 3: preenchimento do DS-160
O DS-160 é o formulário de solicitação de visto não-imigrante, preenchido no portal ceac.state.gov. O aplicante escolhe o tipo F-1, informa o SEVIS ID, o código da escola e os detalhes da viagem. Inconsistências entre DS-160, I-20 e respostas na entrevista são uma das causas mais comuns de negativa, por isso vale revisar cada campo antes de submeter.
Passo 4: pagamento da MRV e agendamento
Após gerar o código de barras do DS-160, o estudante cria conta no sistema consular do seu país e paga a MRV. A confirmação do pagamento libera o calendário de agendamento do CASV (Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto) e da entrevista no consulado ou embaixada.
Passo 5: CASV e entrevista consular
O atendimento ocorre em duas etapas: coleta de dados biométricos no CASV e entrevista no consulado em dia distinto, exceto em programas de renovação por isenção quando aplicável. Na entrevista, o estudante apresenta o conjunto de documentos e responde às perguntas do oficial consular sobre planos acadêmicos, financiamento e intenção de retorno.
Documentos para a entrevista do F-1
- Passaporte válido por pelo menos seis meses além do período pretendido nos EUA;
- I-20 original assinado pelo DSO e pelo estudante;
- Comprovante de pagamento da taxa SEVIS I-901;
- Página de confirmação do DS-160;
- Confirmação de agendamento da entrevista;
- Carta de aceitação da instituição;
- Extratos bancários do estudante ou patrocinador, geralmente dos últimos três meses;
- Declaração de imposto de renda ou equivalente do patrocinador financeiro;
- Histórico acadêmico, diplomas e comprovantes de testes padronizados (TOEFL, IELTS, SAT, GRE, GMAT) quando exigidos;
- Comprovante de bolsa, financiamento estudantil ou carta de patrocínio, se aplicável.
O que o oficial consular avalia
O foco do oficial é confirmar três pontos: a veracidade da aceitação acadêmica, a capacidade real de financiar os estudos e a intenção de retornar ao país de origem após o término do programa. As perguntas mais comuns giram em torno do curso escolhido, da razão pela escolha dos EUA e da instituição, do plano de carreira no país de origem, das fontes de pagamento e dos vínculos familiares e profissionais. Respostas curtas, factuais e coerentes com o que está no I-20 e no DS-160 reduzem o risco de negativa por 214(b).
Trabalho durante o F-1
O F-1 permite emprego on-campus por até 20 horas semanais durante o semestre letivo e 40 horas em férias, sem necessidade de autorização adicional. Trabalho off-campus exige autorização específica em três modalidades principais:
- CPT (Curricular Practical Training): estágio integrado ao currículo, liberado pelo DSO após o primeiro ano acadêmico;
- OPT (Optional Practical Training): autorização de 12 meses para trabalho relacionado à área de estudo, solicitada via formulário I-765 ao USCIS;
- STEM OPT Extension: extensão de 24 meses concedida a graduados em áreas de ciência, tecnologia, engenharia ou matemática listadas no STEM Designated Degree Program List do DHS.
Dependentes em F-2
Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhar o estudante com visto F-2. O dependente paga apenas a MRV de US$ 185, sem taxa SEVIS adicional. F-2 não autoriza trabalho remunerado em hipótese alguma e limita os estudos do cônjuge a programas recreativos ou de meio período não-acadêmicos. Filhos menores podem cursar escolas K-12 normalmente.
Prazos e janela de entrada nos EUA
A entrevista pode ser agendada com até 365 dias de antecedência da data de início do programa, mas o ingresso físico nos Estados Unidos é permitido somente nos 30 dias anteriores ao início do curso indicado no I-20. Chegar antes desse prazo resulta em recusa de admissão pelo CBP no porto de entrada. Após o término oficial do programa ou do OPT, o estudante tem 60 dias de período de graça para deixar o país, transferir-se para outro programa ou ajustar status.
Renovação e mudança de instituição
O carimbo no passaporte tem validade própria, definida por reciprocidade com o país de origem, e pode ser renovado em entrevista consular padrão enquanto o estudante mantém status SEVIS ativo. Mudanças de instituição exigem transferência do registro SEVIS entre as escolas, com novo I-20 emitido pela escola receptora, sem necessariamente exigir novo carimbo se a próxima entrada ocorrer com o mesmo visto válido e o novo I-20 em mãos.
Erros que mais derrubam o pedido
Negativas por 214(b) costumam refletir falhas em três frentes: documentação financeira frágil, plano acadêmico que não conversa com a trajetória prévia do estudante e respostas que sinalizam intenção de imigrar permanentemente. Apresentar extratos consistentes com o custo declarado no I-20, escolher cursos compatíveis com a formação anterior ou com plano de carreira plausível no país de origem e responder com clareza sobre os planos pós-formatura são os ajustes mais decisivos. Comprar passagem, fechar moradia ou pedir demissão antes da aprovação é desnecessário e pode trabalhar contra o aplicante.
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Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.