Famílias internacionais que planejam viajar aos Estados Unidos com filhos descobrem cedo que crianças e adolescentes precisam de visto americano próprio, independentemente da idade dos viajantes e mesmo quando os responsáveis já possuem visto válido. O processo para menores tem etapas próprias, exigências documentais específicas e, desde setembro de 2025, regras de presença que mudaram para todas as idades. Este guia explica em detalhes o passo a passo atualizado para 2026, válido para aplicantes de qualquer país de origem que precisem do visto B-1/B-2 para um filho menor de 18 anos.
Menores precisam de visto americano próprio
Não existe isenção automática de visto para crianças ou adolescentes estrangeiros que entram nos Estados Unidos sob o programa de vistos não-imigratórios. Cada menor precisa de passaporte e visto individuais emitidos em seu nome. O visto dos pais não estende cobertura aos filhos, e bebês recém-nascidos também precisam de visto próprio para o primeiro embarque.
O visto mais comum solicitado para menores em viagens de turismo ou para acompanhar a família é o B-1/B-2, o mesmo utilizado por adultos em visitas de negócios ou lazer. A solicitação segue o mesmo fluxo formal: formulário DS-160, pagamento da taxa MRV, agendamento no centro de atendimento e entrevista consular.
A mudança decisiva de setembro de 2025
Até a primeira metade de 2025, o Departamento de Estado dos EUA permitia, em alguns países e consulados, a dispensa da entrevista presencial para menores de 14 anos quando ambos os pais possuíam visto americano válido. Essa isenção automática foi encerrada em setembro de 2025. Desde então, todos os aplicantes de qualquer idade precisam comparecer pessoalmente ao centro de atendimento ao solicitante (geralmente o CASV ou equivalente local) para a coleta biométrica e à entrevista consular, sempre acompanhados de pelo menos um responsável legal.
A regra vale para bebês de meses, crianças pequenas e adolescentes. A presença física do menor é exigida nas duas etapas, mesmo que ele não fale ou não responda perguntas diretamente ao agente consular.
Passo a passo do processo para menores
Passaporte do menor
Antes de qualquer etapa do visto, o menor precisa ter passaporte válido emitido pelo seu país de origem. Na maioria dos países, o passaporte infantil tem validade reduzida (em geral de cinco anos) e exige a presença dos dois responsáveis legais no ato da emissão, salvo quando há decisão judicial em contrário. Cada país tem seu próprio órgão emissor e suas exigências documentais para menores, então o ideal é verificar com antecedência o prazo de emissão na cidade de origem.
Preenchimento do DS-160
O formulário DS-160 é individual e obrigatório. No caso do menor, o responsável preenche o formulário com os dados da criança ou adolescente: no campo de profissão, indica-se student; nos campos de renda, deixa-se em branco ou informa-se zero, conforme o que o sistema aceita. Os dados de quem custeia a viagem são preenchidos nas seções de patrocinador. A foto digital anexada precisa atender ao padrão americano (5×5 cm ou 5×7 cm equivalente, fundo branco, sem óculos, com rosto visível).
Pagamento da taxa MRV
A taxa MRV é cobrada por aplicante, sem desconto ou isenção por idade. Em 2026 o valor permanece em US$ 185 para o visto B-1/B-2. O pagamento é feito pelo portal oficial de serviços consulares do país onde o pedido será processado, e o recibo precisa ser registrado no sistema para liberar o agendamento.
Agendamento das duas etapas
O agendamento envolve duas datas: a coleta biométrica no centro de atendimento e a entrevista consular. Ao criar a conta no sistema, o responsável pode incluir o menor no mesmo grupo familiar de agendamento, o que aumenta as chances de atendimento conjunto no mesmo horário. Isso reduz o estresse logístico, especialmente para famílias que viajam de outras cidades até o consulado mais próximo.
Comparecimento à coleta biométrica
Na etapa biométrica, o menor precisa estar fisicamente presente. Para crianças com menos de 14 anos, a coleta de impressões digitais é simplificada ou dispensada conforme a faixa etária, mas a presença pessoal continua obrigatória. O responsável apresenta toda a documentação solicitada e acompanha a criança durante o procedimento.
Entrevista no consulado
Na entrevista, o menor também precisa comparecer. Para crianças pequenas, o agente consular dirige as perguntas ao responsável. Para adolescentes a partir de 14 anos, é comum que o agente faça perguntas diretas ao jovem em tom simples: para onde vai, com quem, por quanto tempo, o que estuda. A entrevista é breve e raramente excede cinco minutos.
Documentação obrigatória do menor
A pasta levada ao centro de atendimento e ao consulado deve conter:
- Passaporte válido do menor
- Página de confirmação do DS-160 impressa
- Página de confirmação do agendamento impressa
- Foto impressa no padrão americano
- Certidão de nascimento (ou documento equivalente que comprove filiação)
Documentos dos responsáveis
- Passaportes dos pais ou responsáveis legais
- Vistos americanos anteriores dos pais, se houver
- Comprovante de renda da família (holerites, declaração de imposto, extratos bancários)
- Comprovante de vínculo com o país de origem (vínculo empregatício, propriedade, empresa, matrícula escolar dos pais)
Quando apenas um dos pais acompanha
Se apenas um dos responsáveis legais acompanha o menor no processo e na viagem, recomenda-se levar autorização do outro genitor reconhecida em cartório (ou tabelião equivalente no país de origem), liberando expressamente a solicitação do visto e a viagem aos Estados Unidos. Em casos de guarda unilateral, o responsável apresenta a decisão judicial correspondente.
Quando o menor viaja com terceiros
Quando avós, tios ou outro adulto que não seja pai ou mãe acompanham o menor, são exigidas autorizações de ambos os pais com firma reconhecida, além de documentos que comprovem o vínculo familiar ou a responsabilidade legal temporária.
Como funciona a entrevista do menor
O agente consular avalia o perfil completo da família, com foco em três pontos: os vínculos dos pais com o país de origem (que indicam intenção de retorno), a capacidade financeira de custear a viagem e a coerência entre o que foi declarado no DS-160 e o que é dito pessoalmente. Para adolescentes, a orientação é simples: responder com naturalidade, sem decorar respostas prontas, e manter coerência com as informações do formulário.
O agente pode perguntar diretamente ao jovem sobre destino, duração, motivo da viagem e atividades planejadas. Respostas honestas e diretas pesam mais do que respostas longas ou ensaiadas.
Validade do visto emitido para menores
O visto B-1/B-2 emitido para menores tem a mesma validade máxima de até dez anos aplicável a aplicantes do país de origem (a duração efetiva depende da nacionalidade, conforme tabela de reciprocidade do Departamento de Estado). Como o passaporte do menor costuma vencer em cinco anos, é comum que o visto sobreviva ao documento. Nesse caso, o jovem viaja com os dois passaportes: o novo, válido, e o vencido, contendo o visto estampado. A combinação é aceita oficialmente na inspeção de fronteira.
Perguntas frequentes
Menor de idade precisa comparecer à entrevista do visto americano? Sim. Desde setembro de 2025, todos os aplicantes de qualquer idade precisam comparecer pessoalmente à coleta biométrica e à entrevista consular, acompanhados de pelo menos um responsável legal.
Apenas um dos pais pode acompanhar o menor? Sim, desde que apresente autorização do outro genitor com firma reconhecida ou documentação judicial de guarda unilateral. Em alguns consulados, esse documento é exigido na entrevista.
O visto dos pais cobre os filhos menores? Não. Cada estrangeiro precisa de passaporte e visto individuais, incluindo bebês recém-nascidos.
Existe desconto na taxa MRV para crianças? Não. A taxa MRV é a mesma para todas as idades, atualmente em US$ 185 por aplicante.
A entrevista é difícil para adolescentes? Geralmente não. As perguntas costumam ser curtas e diretas: destino, duração, motivo da viagem e estudo atual. O recomendado é responder com naturalidade e em sintonia com o DS-160.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.