Desde 22 de janeiro de 2025, o USCIS deixou oficialmente de exigir comprovação de vacinação contra COVID-19 dos candidatos à residência permanente nos Estados Unidos. A mudança foi formalizada por meio de uma policy alert que retirou o requisito do Formulário I-693, o relatório de exame médico imigratório. Em 2026, a regra permanece em vigor, alinhando o processo migratório à postura sanitária americana adotada após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo governo federal em maio de 2023.
A medida atinge todos os solicitantes de ajuste de status dentro dos Estados Unidos, todos os processamentos consulares no exterior e qualquer caso pendente que ainda não havia sido decidido. Para muitos imigrantes, isso significa um passo a menos no checklist do exame médico, sem qualquer prejuízo aos requisitos de saúde pública que continuam vigentes.
Como funcionava a exigência anterior
A obrigatoriedade da vacina contra COVID-19 foi adicionada ao exame médico imigratório em outubro de 2021, no auge da pandemia, seguindo orientação técnica do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) aos cirurgiões civis credenciados pelo USCIS. À época, candidatos à residência permanente precisavam apresentar comprovação completa do esquema vacinal — duas doses de imunizantes de mRNA ou esquema único da Janssen — antes da assinatura do I-693 pelo médico autorizado.
Quem não comprovasse a vacinação enfrentava três caminhos: tomar a vacina antes da consulta médica, solicitar isenção formal por motivos religiosos ou de consciência moral por meio do Formulário I-601, ou enfrentar pedido de evidência (RFE) e potencial negativa do pedido. Esse cenário gerou atrasos significativos em processos de ajuste de status entre 2021 e 2024.
O que mudou com a nova política
A retirada do requisito tem efeitos concretos e imediatos:
- Cirurgiões civis autorizados pelo USCIS não precisam mais verificar status vacinal contra COVID-19 ao preencher o Formulário I-693.
- O USCIS deixou de emitir Request for Evidence (RFE) ou Notice of Intent to Deny (NOID) por ausência da vacina contra COVID-19.
- Casos pendentes que ainda não tinham sido decididos passaram a ser processados sob a nova regra automaticamente, sem necessidade de manifestação do solicitante.
- Petições aprovadas que continham menção à exigência da vacina não foram afetadas retroativamente.
Importante esclarecer: a mudança não significa que o USCIS deixou de avaliar saúde pública. As vacinas listadas pelo CDC continuam obrigatórias e o exame médico permanece um requisito inegociável para a residência permanente.
Vacinas que seguem obrigatórias para o Green Card
O Vaccination Technical Instructions for Civil Surgeons, atualizado pelo CDC em 2025, mantém uma lista substancial de imunizações exigidas. As vacinas obrigatórias incluem:
- Sarampo, caxumba e rubéola (MMR)
- Poliomielite
- Varicela (catapora)
- Difteria, tétano e coqueluche (Tdap ou DTP)
- Hepatite A
- Hepatite B
- Haemophilus influenzae tipo B (Hib), conforme idade
- Vacina pneumocócica conjugada, conforme idade
- Rotavírus, conforme idade
- Meningocócica, conforme idade
- Influenza sazonal, durante a temporada
Quem já completou esses esquemas vacinais no país de origem deve apresentar carteira oficial ao cirurgião civil durante o exame. Na ausência de comprovação, doses precisarão ser aplicadas antes da emissão do I-693 finalizado.
Impacto prático para quem está em ajuste de status nos EUA
O ajuste de status, formalizado pelo Formulário I-485, é o caminho usado por imigrantes já residentes nos Estados Unidos com visto válido — incluindo titulares de H-1B, L-1, F-1, O-1, E-2, J-1 e cônjuges em vistos derivativos — para converter o status em residência permanente sem sair do país.
Com a nova regra:
- O exame médico pode ser submetido junto ao I-485 sem documentação relativa a COVID-19.
- Casos com I-485 pendente desde 2022, 2023 ou 2024 que ainda traziam pendências relacionadas à exigência da vacina foram destravados administrativamente.
- O Formulário I-693 tem validade de dois anos a partir da assinatura do cirurgião civil, então quem fez exame antes de 2025 com a vacina registrada não precisa repetir o procedimento por causa da mudança regulatória.
O que muda no processamento consular
O processamento consular é o caminho usado por candidatos que solicitam visto de imigrante em uma embaixada ou consulado americano fora dos Estados Unidos. Nesse fluxo, o exame médico é realizado por médicos credenciados (panel physicians) da rede consular, não por cirurgiões civis credenciados pelo USCIS.
Após a mudança de janeiro de 2025, o Departamento de Estado também alinhou suas instruções aos panel physicians, removendo a exigência da vacina contra COVID-19 dos exames pré-imigratórios feitos no exterior. Casos consulares processados em 2026 não devem mais incluir esse requisito, mas é prudente verificar com a embaixada ou consulado responsável pelo seu caso, pois protocolos podem variar localmente em situações pontuais.
Estabilidade da regra ao longo do tempo
Política migratória americana é volátil. Mudanças de administração, surtos sanitários ou ordens executivas podem reintroduzir exigências semelhantes. A vacina contra COVID-19, especificamente, foi removida porque a emergência de saúde pública federal terminou e o CDC reclassificou a doença como gerenciável dentro do sistema regular de imunização. Para que a obrigatoriedade voltasse, seria preciso uma nova emergência sanitária declarada ou orientação técnica revisada do CDC.
O recomendado para todo aplicante é monitorar o site oficial do USCIS, especialmente a página do Formulário I-693, e o portal do CDC para civil surgeons, antes de marcar o exame médico.
Recomendações práticas para o exame médico imigratório
O I-693 segue sendo um dos documentos mais sensíveis do processo de Green Card. Algumas práticas reduzem o risco de retrabalho:
- Localize um cirurgião civil credenciado pelo USCIS via ferramenta oficial Find a Civil Surgeon antes de marcar consulta — exames feitos por médicos não credenciados não são aceitos.
- Leve carteira de vacinação completa do país de origem; quanto mais documentado o histórico, menor a chance de doses adicionais.
- Em casos de testagem positiva passada para tuberculose, leve laudos de tratamento — esse é hoje um dos pontos mais comuns de RFE.
- Lembre-se de que o I-693 só pode ser usado dentro de dois anos da assinatura do cirurgião civil. Sincronize a data do exame com a expectativa de decisão do USCIS.
- No processamento consular, agende o exame com o panel physician indicado pelo consulado — outras clínicas não são aceitas.
A remoção da vacina contra COVID-19 do Formulário I-693 é uma simplificação genuína, mas o exame médico continua sendo a principal porta sanitária do sistema migratório americano. Manter histórico vacinal completo, escolher o profissional credenciado correto e respeitar os prazos administrativos são práticas que continuam fazendo diferença entre uma aplicação fluida e meses de pendências.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.