Em 19 de agosto de 2025, o USCIS publicou diretriz que altera, na prática, como oficiais de adjudicação avaliam pedidos imigratórios em todo o sistema. A novidade introduz a categoria anti-American activity como fator negativo de peso elevado no balanço discricionário que decide aprovações, negativas e Notices of Intent to Deny. A medida foi incorporada ao USCIS Policy Manual e atinge o conjunto inteiro de benefícios sob jurisdição da agência.
O modelo tradicional de adjudicação discricionária funciona assim: cumpridos os requisitos estatutários, o oficial pesa fatores positivos (laços familiares nos EUA, vínculo empregatício estável, contribuições à comunidade, histórico fiscal limpo) contra fatores negativos (violações migratórias menores, antecedentes criminais, fraude). A diretriz de agosto reposiciona conteúdo classificado como antiamericano nesse cálculo discricionário, qualificando-o como overwhelmingly negative – o nível mais alto da escala interna do USCIS.
Quem é atingido pela diretriz
O escopo é amplo. A política aplica-se a praticamente todo pedido que dependa de adjudicação discricionária do USCIS, incluindo:
- Ajuste de status (Form I-485) para residência permanente
- Parole humanitário e parole in place
- Extensão e mudança de status de não-imigrante (B-1/B-2, F-1, M-1, J-1, entre outros)
- Maioria dos pedidos de Employment Authorization Document (Form I-765)
- Petições baseadas em emprego como EB-5 Immigrant Investor Program e EB-2 National Interest Waiver
- Vistos de trabalho temporário, incluindo H-1B, O-1 e L-1
- Naturalização (Form N-400)
A diretriz não atinge benefícios puramente estatutários sem componente discricionário, mas o universo de exceções é estreito. Na prática, qualquer estrangeiro em processo perante o USCIS deve presumir que o filtro está ativo.
O que conta como atividade antiamericana
O Policy Manual do USCIS não oferece definição legal precisa para o termo. A diretriz remete à Section 313 do Immigration and Nationality Act, dispositivo da era da Guerra Fria que historicamente barrava filiados ao Partido Comunista e a organizações que advogassem a derrubada violenta do governo dos EUA. Ao reciclar esse arcabouço para o contexto atual, a política transporta ferramentas pensadas para ameaças bem definidas para um conjunto muito mais amplo e fluido de manifestações políticas.
Na ausência de critérios objetivos publicados, a interpretação fica a cargo de cada oficial adjudicador. Isso significa que protestos públicos, críticas a políticas externas ou internas dos EUA em redes sociais, compartilhamento de conteúdo de organizações controversas e participação em movimentos políticos podem ser enquadrados, dependendo do oficial que pega o caso.
Como o termo é indefinido, a diretriz transfere para milhares de oficiais do USCIS espalhados pelo país a decisão sobre o que constitui antiamericanismo. Isso cria insegurança jurídica relevante: o estrangeiro não tem como saber, de antemão, qual fala, associação ou expressão poderá desqualificá-lo.
Como o conteúdo é monitorado
A vigilância digital de candidatos a benefícios imigratórios não é nova, mas passou por expansão acelerada. Desde 2019, o Department of State exige que praticamente todo solicitante de visto forneça os usernames de redes sociais usados nos últimos cinco anos no formulário DS-160. Essa coleta alimenta um banco de dados consultado durante consular processing.
O DHS opera, em paralelo, o programa Continuous Immigration Vetting, descrito em Privacy Impact Assessment publicado pela própria agência. O CIV monitora estrangeiros desde a primeira aplicação até a naturalização, agregando dados de redes sociais, registros criminais e bases internas. A diretriz de agosto/2025 amplia explicitamente as categorias de aplicação sujeitas a screening de redes sociais e inclui revisão para anti-American activity nessa esteira.
O Department of State também confirmou que está revisando registros de mais de 55 milhões de portadores de visto válidos no mundo todo, com redes sociais ocupando papel central na triagem. Vistos podem ser revogados a qualquer momento se a revisão revelar conteúdo considerado problemático.
O que evitar enquanto a diretriz estiver em vigor
O escrutínio não se limita a publicações próprias. Curtidas, compartilhamentos, comentários e marcações em postagens de terceiros podem ser interpretados como endosso a visões ou organizações pelo oficial adjudicador. Embora o USCIS não tenha publicado lista taxativa de comportamentos vedados, alguns pontos de cautela emergem da leitura combinada da diretriz com a prática consular recente.
Conteúdo crítico à política externa dos EUA – especialmente vinculado a conflitos no Oriente Médio – tem sido tratado com sensibilidade ampliada. Compartilhamento ou promoção de material de organizações classificadas pelo governo como extremistas pode pesar como fator negativo grave. Recusar tornar conta de rede social pública quando o Department of State assim solicita pode ser lido como tentativa de ocultar informação. Qualquer expressão que possa ser caracterizada como apoio a violência política contra interesses americanos entra na zona de risco máximo.
O que fazer antes de protocolar pedidos
Quem está com aplicação em andamento ou planeja protocolar nos próximos meses deve auditar a presença digital de forma sistemática. Isso inclui revisar postagens públicas dos últimos cinco anos no mínimo, listar grupos e páginas seguidas, mapear curtidas e compartilhamentos visíveis, e documentar contexto profissional ou acadêmico de eventuais participações em debates políticos.
O segundo passo é estar preparado para contextualizar. Postagens que, lidas isoladamente, soam ambíguas podem ser explicadas com contexto adequado – declaração escrita anexada à petição, recortes de mídia mostrando a discussão pública, comprovantes de filiação a instituições acadêmicas que fomentaram o debate. Silêncio diante de questionamento do oficial é a pior estratégia.
O terceiro passo é avaliar timing. Para perfis com pegada digital intensa em temas politicamente sensíveis, vale ponderar com advogado de imigração se faz sentido aguardar evolução da política, peticionar mais cedo do que tarde para travar priority date, ou priorizar categorias menos discricionárias quando houver alternativa estatutária disponível.
Contestações judiciais em curso
A diretriz já enfrenta questionamentos perante cortes federais, sob argumentos de violação à Primeira Emenda, vagueza inconstitucional do termo central e excesso de delegação de discricionariedade aos oficiais. O resultado dessas ações pode estreitar, manter ou ampliar o alcance da política nos próximos ciclos.
Enquanto não há decisão judicial consolidada que limite a aplicação, a regra prática para qualquer estrangeiro em interface com o sistema imigratório dos EUA é assumir que a diretriz está plenamente vigente, que o screening de redes sociais é contínuo, e que o ônus de evitar ambiguidade recai sobre o aplicante. Acompanhar atualizações no USCIS Policy Manual e o noticiário sobre a litigância federal é parte da rotina de quem aguarda decisão.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.