O programa Gold Card foi anunciado pelo presidente Donald Trump em fevereiro de 2025 como uma proposta de via expressa para residência permanente nos Estados Unidos voltada a estrangeiros de alto patrimônio. Após meses de incerteza regulatória, a Executive Order Restoring American Investment, assinada em 19 de setembro de 2025, estabeleceu o desenho operacional do programa e fixou os valores oficiais.
Apesar do anúncio robusto e do lançamento do site oficial trumpcard.gov, o Gold Card permanece em fase de implementação parcial até a presente data. Esta análise reúne o que foi efetivamente regulamentado, o que permanece em aberto, a comparação com o programa EB-5 vigente e os principais desafios jurídicos previstos.
O que é o Gold Card
O Gold Card é uma nova categoria de visto imigrante de processamento expedito desenhada para indivíduos dispostos a fazer contribuição financeira substancial – denominada formalmente gift nos documentos oficiais – ao governo americano. A premissa estrutural é distinta da do EB-5 Immigrant Investor Program: enquanto o EB-5 exige investimento at-risk em empresa comercial que crie pelo menos dez postos de trabalho americanos, o Gold Card converte a residência em produto adquirido por meio de doação direta ao Departamento de Comércio.
Valores oficiais e estrutura de patrocínio
A Executive Order de setembro de 2025 fixou dois patamares de contribuição:
- Patrocínio individual: US$ 1 milhão para o candidato que doa em nome próprio.
- Patrocínio corporativo: US$ 2 milhões para empresa ou entidade similar que doa em nome de um indivíduo designado.
O valor de US$ 5 milhões mencionado em fevereiro de 2025 correspondia à proposta verbal inicial de Trump e foi posteriormente reduzido pela Executive Order. Adicionalmente, há taxa não-reembolsável de US$ 15.000 de processamento e vetting confirmada por declaração do Secretário de Comércio Howard Lutnick.
O Platinum Card e a residência fiscal
Em paralelo ao Gold Card, a administração propôs o Platinum Card, com contribuição de US$ 5 milhões. O diferencial central do Platinum não é a residência, mas a possibilidade de o titular passar até 270 dias por ano nos Estados Unidos sem ser tratado como residente fiscal americano sobre renda externa, segundo as regras do Internal Revenue Code aplicáveis a não-imigrantes. Essa estrutura tem analogias com programas de residência fiscal seletiva usados em jurisdições como Portugal e Itália.
Como o Gold Card pretende substituir o EB-5
O Secretário Lutnick declarou em entrevista que o Gold Card substituirá os programas EB-1 e EB-2 para indivíduos de excepcional valor aos Estados Unidos. Tecnicamente, contudo, o EB-5 está codificado em estatuto federal – seções 203(b)(5) e 216A do Immigration and Nationality Act – e sua revogação exigiria ação do Congresso, não apenas ordem executiva.
Até a presente data, o EB-5 permanece operacional, com os mesmos parâmetros de US$ 800.000 (TEA) e US$ 1.050.000 (área padrão) instituídos pelo EB-5 Reform and Integrity Act of 2022, válidos até setembro de 2027. Investidores em processo de I-526E ou I-829 não são afetados pelo Gold Card.
Critério de elegibilidade ampliada
A Executive Order define que o pagamento da contribuição é considerado evidência de:
- Habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo (parâmetro associado historicamente ao EB-1A).
- Habilidade excepcional em negócios.
- Elegibilidade para National Interest Waiver.
Na prática, isso elimina a necessidade de comprovação documental robusta dos critérios usuais – prêmios, publicações revisadas por pares, citações, contribuições originais – substituindo essa prova por capacidade financeira.
Aplicação e cronograma
A Executive Order estabeleceu prazo de 90 dias para que os Secretários de Comércio, Estado e Segurança Interna implementassem processo claro, com data-limite de 18 de dezembro de 2025. O regulamento final detalhado ainda não foi publicado em Federal Register até a presente data, e o site trumpcard.gov mantém apenas mecanismo de inscrição em lista de espera.
O regulamento, quando publicado, deve cobrir três pontos essenciais:
- Procedimento de aplicação e adjudicação expedita das petições.
- Emissão consular do visto e processo de ajuste de status para quem já está nos EUA.
- Data de início efetiva para recebimento das contribuições financeiras.
Transferibilidade do patrocínio corporativo
Característica inédita do Gold Card é o mecanismo de transferência. Caso o beneficiário patrocinado por empresa abandone o status – saída voluntária, demissão, retorno ao país de origem – a empresa pode designar novo indivíduo para receber o benefício originalmente atrelado à contribuição inicial.
O novo beneficiário ainda passa por todas as triagens de admissibilidade padrão, e taxas de manutenção e transferência serão cobradas separadamente. Esse desenho lembra mecanismos de cotas transferíveis em programas de imigração corporativa do Reino Unido e Austrália.
Caminho à cidadania
A Executive Order não definiu rota explícita à naturalização, mas a regra geral aplicável a portadores de green card permanece válida: cinco anos de residência permanente legal e contínua, com física presença em ao menos metade do período, presença em distrito de USCIS por três meses anteriores ao filing, conhecimento básico de inglês e história/cívica americana, e bom caráter moral. A petição é apresentada via formulário N-400.
Não há previsão na Executive Order de processamento expedito da naturalização para titulares de Gold Card. O processo padrão N-400 atualmente leva entre 8 e 14 meses, dependendo do field office.
Análise crítica e desafios jurídicos
O programa Gold Card enfrenta riscos jurídicos consideráveis. A questão central é se o Executivo pode criar nova categoria de visto imigrante – ou redirecionar categorias existentes – sem ação legislativa. A Constituição confere ao Congresso o poder de estabelecer regras uniformes de naturalização (Artigo I, Seção 8, Cláusula 4), e historicamente o Judiciário tem sustentado que o Executivo administra mas não cria substantivamente categorias migratórias.
Especialistas em direito constitucional e imigratório antecipam ações declaratórias movidas por organizações da sociedade civil, governos estaduais opositores e potencialmente investidores EB-5 prejudicados. Há expectativa de medidas cautelares que congelem o programa antes do início efetivo das contribuições. Decisão definitiva pode levar anos e chegar à Suprema Corte.
Cenário comparativo
| Característica | Gold Card | EB-5 |
|---|---|---|
| Valor de entrada | US$ 1 milhão (individual) ou US$ 2 milhões (corporativo) | US$ 800.000 (TEA) ou US$ 1.050.000 (padrão) |
| Natureza do dinheiro | Doação não-reembolsável ao governo | Investimento at-risk em empresa comercial |
| Geração de empregos | Não exigida | 10 empregos full-time para americanos |
| Base legal | Executive Order (contestável) | Estatuto federal (INA 203(b)(5)) |
| Status regulatório | Em formação | Operacional até setembro/2027 |
| Transferibilidade | Sim, no patrocínio corporativo | Não |
Perspectiva para investidores
Para investidores estrangeiros considerando residência permanente americana, a recomendação prudente é tratar o Gold Card como hipótese futura e não como caminho imediato. O EB-5 com investimento em Targeted Employment Area permanece operacional, com regulamentação consolidada, jurisprudência administrativa e fila de processamento conhecida.
Empresas multinacionais com necessidade de mobilizar executivos podem aguardar a regulamentação final do patrocínio corporativo do Gold Card, mas devem manter rotas paralelas como L-1A, EB-1C e O-1 ativas em seu planejamento de talentos. A volatilidade jurídica do programa torna prematuro qualquer comprometimento financeiro de US$ 1 milhão ou US$ 2 milhões antes da publicação do regulamento final e do esgotamento dos primeiros desafios judiciais.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.