O presidente Donald Trump assinou em 4 de junho de 2025 a Proclamation 10949, restringindo a entrada de cidadãos de 19 países nos Estados Unidos. A medida entrou em vigor às 00h01 de 9 de junho de 2025, na esteira da retomada de uma agenda de restrições migratórias por nacionalidade que marcou o primeiro mandato do presidente. Para quem planeja viajar, estudar ou trabalhar nos EUA, entender quem está sujeito ao ban, quem está fora dele e quais exceções valem é diferença entre ter o visto carimbado ou ficar travado no consulado.
As 12 nacionalidades com proibição total
A proclamação suspendeu integralmente a entrada de nacionais dos seguintes países, tanto com vistos de imigrante quanto de não-imigrante: Afeganistão, Mianmar, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen. A justificativa oficial combina três argumentos: índices elevados de overstay, falhas dos governos locais em compartilhar informação biométrica e de antecedentes, e recusa em receber de volta nacionais deportados pelos EUA.
Para quem é cidadão de um desses 12 países e tenta nova solicitação de visto, o cônsul deve, em regra, recusar a emissão sob a base 212(f) do Immigration and Nationality Act, que autoriza o presidente a suspender entrada de classes de estrangeiros considerados prejudiciais ao interesse nacional.
As 7 nacionalidades com restrição parcial
Cidadãos de Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela ficaram sujeitos a restrições parciais. Para essas nacionalidades, a proclamação suspendeu a emissão de vistos de imigrante e dos não-imigrantes B-1, B-2, B-1/B-2, F, M e J. Outras categorias seguem teoricamente disponíveis, mas a Casa Branca direcionou os consulados a aplicar prazos de validade reduzidos e escrutínio reforçado.
Quem está fora do ban
A proclamação preserva diversas categorias estratégicas. Mesmo vindo de um país listado, mantém o direito de entrada quem se enquadra em alguma das exceções a seguir:
- Residentes permanentes legais dos EUA, ou seja, portadores de green card, em qualquer modalidade.
- Pessoas com dupla nacionalidade que viajem com passaporte de país não listado e nele tenham cidadania válida.
- Atletas, treinadores e equipes técnicas participando de competições internacionais de grande porte, como Copa do Mundo de Clubes (2025), Copa do Mundo de seleções (2026) e Olimpíadas (2028).
- Diplomatas e oficiais de governo em vistos A, G, C-2, C-3 e NATO.
- Minorias religiosas e étnicas perseguidas no Irã, em vistos especiais.
- Afegãos com vistos especiais de imigrante categoria SI ou SQ, criados para colaboradores das forças americanas.
- Adoções internacionais finalizadas com cidadãos americanos.
- Casos de interesse nacional autorizados individualmente pelo Secretário de Estado, pelo Procurador-Geral ou pelo Secretário de Segurança Interna.
Vistos emitidos antes da data de vigência permanecem válidos, salvo revogação individual. Quem já estava nos Estados Unidos sob status válido em 9 de junho de 2025 não foi atingido retroativamente.
Como o ban se compara ao de 2017
Em 2017, durante o primeiro mandato, Trump assinou a Executive Order 13769, que afetou inicialmente Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen. Após sucessivas revisões e disputas judiciais, a versão final cobria Coreia do Norte, Venezuela, Chade, Síria, Líbia, Irã, Iêmen e Somália. A Suprema Corte validou a medida em Trump v. Hawaii (2018), reconhecendo a autoridade presidencial sob a seção 212(f). Joe Biden revogou o ban em janeiro de 2021 com a Proclamation 10141.
A versão de 2025 vem com lista ampliada e arcabouço jurídico mais sólido: a equipe jurídica desenhou critérios objetivos de inclusão (overstay, cooperação consular, recusa em receber deportados) para reduzir o flanco contra alegações de discriminação religiosa que marcaram o primeiro ban. Esse desenho tem dificultado contestações judiciais, e até abril de 2026 a proclamação seguia em vigor sem suspensão liminar de aplicação geral.
O caso usado como gatilho
O governo apresentou como contexto imediato o ataque ocorrido em 1º de junho de 2025 em Boulder, Colorado, quando manifestantes pró-Israel foram alvos de um homem usando coquetéis molotov. O acusado, cidadão egípcio, estava nos EUA com visto B-2 expirado e autorização de trabalho vencida. Curiosamente, o Egito não entrou na lista, o que foi citado pela imprensa especializada como exemplo de que a proclamação seleciona países por critérios de cooperação governamental, não por origem do agressor de eventos pontuais.
Reações e impactos práticos
Governos de Venezuela, Somália e Mianmar emitiram comunicados oficiais de protesto e tentativa de diálogo. A Venezuela classificou os EUA como destino de risco para seus cidadãos. A Somália adotou tom mais diplomático, sinalizando disposição para cooperar com Washington em segurança e compartilhamento de dados. Universidades americanas e ligas esportivas pressionaram para que as exceções de F-1, J-1 e atletas fossem aplicadas com critério estável.
Para o leitor de mobilidade global, o efeito prático mais relevante é o seguinte: nacionalidade passou a ser variável de risco no planejamento migratório. Quem tem cidadania em um país listado e está em via consular precisa avaliar dupla nacionalidade, ajuste de status dentro dos EUA quando elegível, e processo via terceiros países quando viável. Empresas que patrocinam estrangeiros desses países em H-1B, L-1 ou O-1 devem reforçar checagens de elegibilidade caso a caso, porque mesmo categorias permitidas exigem entrevista consular sob escrutínio elevado.
O sinal de fundo
Travel bans por nacionalidade voltaram a ser ferramenta política recorrente do Executivo americano. A proclamação de 2025 não é episódio isolado – é parte de uma arquitetura que inclui revisão de vetting digital, expansão de revisão de redes sociais nas aplicações de visto e endurecimento da política de overstay. Para quem mira os EUA como destino, a estratégia mais resiliente é construir caminhos baseados em categorias de imigração estabelecidas por lei e em qualificações individuais – emprego especializado, investimento, mérito – que dependam menos de programas executivos sujeitos à mudança de governo.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.