O programa de parole humanitário para migrantes de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela, conhecido pela sigla CHNV, tornou-se um dos episódios mais judicializados da política migratória americana recente. Criado durante o governo Biden e desativado pela administração Trump em 2025, o programa colocou em xeque a vida legal de aproximadamente 532 mil pessoas que entraram nos Estados Unidos sob a promessa de permanência temporária autorizada.
O caso é importante para qualquer pessoa que acompanhe o cenário de imigração americano, porque expõe três questões centrais: o alcance do poder presidencial para criar e desfazer categorias de admissão, os limites do controle judicial sobre o Department of Homeland Security e o impacto real dessas decisões sobre famílias, empregadores e comunidades inteiras.
O que é parole humanitário
O humanitarian parole é uma autorização discricionária prevista na seção 212(d)(5) do Immigration and Nationality Act, que permite ao Secretário de Segurança Interna admitir, caso a caso, estrangeiros que normalmente não teriam permissão para entrar nos Estados Unidos. A admissão é temporária, baseada em razões humanitárias urgentes ou em benefício público significativo, e não confere status migratório permanente.
Diferentemente de um visto, o parole não é uma admissão formal sob a lei de imigração. O beneficiário recebe autorização de presença e, normalmente, autorização de trabalho via Employment Authorization Document (EAD), mas não acumula tempo de residência válido para naturalização e precisa buscar outro caminho migratório, como asilo, ajuste de status por casamento ou TPS, antes do fim do prazo concedido.
Origem e desenho do programa CHNV
A administração Biden lançou o CHNV em 2022 para Venezuela e ampliou em janeiro de 2023 para Cuba, Haiti e Nicarágua. O desenho era simples: até 30 mil pessoas por mês, somando os quatro países, poderiam receber autorização de embarque aos Estados Unidos por dois anos, desde que tivessem patrocinador americano financeiramente responsável e passassem por checagens de segurança.
O argumento oficial era reduzir a pressão na fronteira sul, oferecendo via legal e ordenada para nacionais de países com crises políticas e humanitárias profundas. Até a suspensão do programa, mais de 530 mil pessoas haviam sido autorizadas a entrar pelo CHNV, instalando-se em cidades como Miami, Houston, Nova York e Chicago, muitas vezes ao lado de familiares já residentes.
A reversão sob a administração Trump
Logo no início do segundo mandato, o presidente Donald Trump determinou a revisão e suspensão dos programas de parole categórico criados pelo governo anterior. Em 25 de março de 2025, o Department of Homeland Security publicou no Federal Register a Notice of Termination of Categorical Parole Programs for Cubans, Haitians, Nicaraguans, and Venezuelans, encerrando antecipadamente o status concedido aos beneficiários do CHNV.
A medida ia além da simples não renovação. O DHS pretendia revogar de forma coletiva os documentos de parole e os EADs ainda dentro do prazo de dois anos, reduzindo abruptamente a janela de regularização para quem ainda buscava asilo, residência permanente ou outra categoria. A justificativa pública envolveu acusações de fraude generalizada e alegação de que o programa havia sido usado como rota de admissão sem critério individualizado adequado.
A decisão da juíza Talwani
O Justice Action Center, ao lado de outras organizações de direitos dos imigrantes, ingressou com ação federal em Massachusetts contestando a terminação. O caso foi distribuído à juíza Indira Talwani, da U.S. District Court do Distrito de Massachusetts, nomeada pelo ex-presidente Barack Obama.
Em 14 de abril de 2025, Talwani concedeu liminar que bloqueou a revogação coletiva. A magistrada entendeu que o DHS havia agido de modo arbitrário ao encerrar o parole sem realizar análise individualizada, conforme exige o Administrative Procedure Act. Segundo a decisão, a única justificativa apresentada pelo governo foi uma interpretação jurídica equivocada de que a permanência das pessoas sob parole atrasaria deportações, raciocínio que a Corte considerou insuficiente para sustentar a medida.
A 1ª Corte de Apelações
A administração Trump recorreu, pedindo a suspensão da liminar enquanto o mérito era julgado. Em 5 de maio de 2025, a U.S. Court of Appeals for the First Circuit, sediada em Boston, negou o pedido de stay. O painel concluiu que o governo não demonstrou risco de dano irreparável capaz de justificar a suspensão imediata da decisão de primeira instância.
A negativa em Boston foi recebida como vitória dos defensores do CHNV, mas tinha alcance processual limitado. A liminar continuava preservando o status dos cerca de 400 mil migrantes diretamente afetados pela revogação antecipada, ainda que o caso de fundo permanecesse aberto e que outras categorias de parole continuassem sob revisão administrativa.
O desfecho na Suprema Corte
O governo levou a disputa à Suprema Corte dos Estados Unidos. Em 30 de maio de 2025, a Corte concedeu stay em Noem v. Doe, autorizando a administração Trump a prosseguir com a terminação do parole CHNV enquanto o mérito é julgado nas instâncias inferiores. A decisão, com voto vencido de duas justices, restabeleceu a vigência da Notice of Termination de 25 de março.
Na prática, a partir daquele momento o DHS pôde encerrar antecipadamente o parole e a autorização de trabalho dos beneficiários, mesmo daqueles cujo prazo original ainda não havia expirado. Cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos que estavam sob CHNV passaram a depender de outro caminho migratório válido para permanecer legalmente, como pedido de asilo, TPS, ajuste de status por casamento, processo consular fora do país ou recurso administrativo individual.
O que mudou para os beneficiários
Para quem foi admitido pelo CHNV, o cenário pós-decisão da Suprema Corte trouxe três alternativas práticas. A primeira é o pedido de asilo, viável quando o beneficiário comprova fundado temor de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social, e desde que protocolado dentro do prazo legal de um ano da entrada no país.
A segunda é o Temporary Protected Status (TPS), que cobre nacionais de Haiti, Venezuela e, em períodos específicos, Nicarágua. O TPS oferece autorização de trabalho e proteção contra deportação enquanto o status estiver vigente, mas depende de designação ativa do DHS, que também passou por reduções e contestações judiciais em 2025.
A terceira é o ajuste de status por casamento com cidadão americano, residente permanente ou outra categoria, ou ainda pedidos baseados em emprego (EB-2, EB-3) e investimento (EB-5) para quem se enquadre nesses perfis. A elegibilidade depende da forma de admissão original, e o parole é geralmente considerado entrada válida para ajuste em casamento com cidadão americano, ponto técnico que precisa ser avaliado individualmente.
Lições do caso CHNV
O litígio em torno do CHNV reforçou a fragilidade jurídica de programas de parole categórico amplos: criados por ato discricionário do Executivo, podem ser desfeitos pelo mesmo caminho. A análise individualizada exigida pelo Administrative Procedure Act é um filtro importante, mas a Suprema Corte deixou claro que decisões administrativas de imigração gozam de elevada deferência judicial em fase liminar.
Para quem entrou sob o programa, a regra de ouro é não esperar a decisão final do mérito para se mover. Buscar aconselhamento jurídico imediato, mapear elegibilidade para asilo, TPS ou ajuste de status, e manter documentação organizada faz toda a diferença entre permanecer legalmente nos Estados Unidos e enfrentar processo de remoção. O caso também mostra a importância de acompanhar o Federal Register e os litígios federais em tempo real, porque mudanças com efeito imediato podem alterar a vida de centenas de milhares de pessoas em poucos dias.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.