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Permissão de Trabalho para Solicitantes de Asilo nos EUA: Mudanças em Análise

Proposta regulatória do governo Trump pretende suspender a emissão de Employment Authorization Documents para solicitantes de asilo enquanto o backlog do USCIS não recuar para 180 dias. Entenda o impacto, a base legal e o que esperar.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 05/05/2026
7 min de leitura
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Permissão de Trabalho para Solicitantes de Asilo nos EUA: Mudanças em Análise

O direito de solicitantes de asilo nos Estados Unidos obterem autorização de trabalho enquanto seus pedidos tramitam é um dos pilares mais antigos da política migratória americana. Essa garantia, que existe desde a década de 1990 e está ancorada no INA §208(d)(2) e no 8 CFR §208.7, está agora no centro de uma proposta regulatória do segundo governo Trump que pode redesenhar como milhões de pessoas em processo de asilo se sustentam dentro do país. Funcionários do Department of Homeland Security indicaram à imprensa americana que técnicos do USCIS desenharam um rascunho de regra capaz de suspender, na prática, a emissão de novos Employment Authorization Documents para esse público enquanto o backlog não recuar para uma média de 180 dias por caso.

O impacto potencial é gigantesco. O USCIS supervisiona aproximadamente 1,5 milhão de pedidos afirmativos de asilo, e os tribunais de imigração do Executive Office for Immigration Review processam cerca de 2 milhões adicionais em modalidade defensiva. Qualquer mudança na elegibilidade ao EAD reverbera por hospitais, restaurantes, agricultura, construção civil e logística – setores em que solicitantes de asilo compõem fatia relevante da força de trabalho legalmente autorizada.

Como funciona o EAD para asilo hoje

A regra vigente segue uma engrenagem temporal precisa. O solicitante apresenta o Form I-589, Application for Asylum and for Withholding of Removal. A partir do recebimento desse pedido, começa a correr o chamado asylum clock. Após 150 dias, o solicitante torna-se elegível para protocolar o Form I-765, Application for Employment Authorization, sob a categoria de elegibilidade (c)(8). O USCIS pode então conceder o EAD após decorridos 180 dias do pedido inicial de asilo, desde que não haja atrasos atribuíveis ao próprio requerente.

Essa arquitetura nasceu para equilibrar dois objetivos. De um lado, evitar que o sistema fosse usado apenas como atalho para autorização de trabalho. De outro, reconhecer que casos legítimos demoram a ser decididos e que pessoas em situação de perseguição não podem ficar sem renda durante anos. O EAD para (c)(8), uma vez emitido, costuma ter validade de dois anos e é renovável enquanto o pedido de asilo permanecer pendente.

O que a proposta em análise pretende mudar

Segundo o relato de funcionários do DHS à imprensa, a regulamentação em estudo tem três eixos centrais. O primeiro é amarrar a emissão de novos EADs ao desempenho do USCIS: a permissão só voltaria a ser concedida quando a média de tempo de decisão dos pedidos de asilo cair para 180 dias. O segundo é estender o período de espera de seis meses para um ano após o protocolo do I-589, mesmo que o backlog seja reduzido. O terceiro é fechar caminhos de elegibilidade que hoje permitem certas exceções administrativas.

Na prática, o primeiro eixo equivale a uma suspensão indefinida. Auditorias federais publicadas no último ciclo apontaram que mais de 77% dos pedidos no USCIS estavam pendentes há mais de 180 dias, e cerca de 40% ultrapassavam dois anos sem decisão. Atingir uma média de 180 dias exigiria contratação massiva de oficiais de asilo, novas unidades de processamento e uma reengenharia operacional que dificilmente acontece no curto prazo.

Quem é mais afetado

A população em situação mais vulnerável é a que entrou nos últimos dois anos com pedidos afirmativos e ainda não obteve o EAD. Sem autorização de trabalho, restam três caminhos: depender de redes familiares e comunitárias, recorrer à economia informal – opção que viola a lei e cria risco adicional de deportação – ou abandonar o pedido de asilo.

Solicitantes em processo defensivo perante juízes de imigração também ficariam alcançados pela proposta, ainda que a competência sobre seus casos pertença ao Department of Justice. A lógica do governo é uniformizar a regra para evitar que migrantes optem por uma via apenas em função do prazo do EAD.

Empregadores e cadeia produtiva

Hospitais, redes de cuidados de longa permanência, agroindústria e construção civil dependem de trabalhadores em situação de asilo pendente para preencher vagas que não encontram candidatos no mercado doméstico. Conchita Cruz, codiretora do Asylum Seeker Advocacy Project, sintetizou o argumento setorial ao afirmar que solicitantes ocupam funções essenciais – dos médicos às equipes de limpeza hospitalar.

Para o empregador, perder acesso a essa força de trabalho legal significa pressionar salários nominais para cima em setores já tensionados, recorrer a programas de visto temporário com cotas restritas como o H-2A e o H-2B, ou conviver com vagas em aberto. A National Immigration Forum e câmaras de comércio de estados como Texas e Flórida já vêm sinalizando preocupação com cenários assim.

O INA §208(d)(2) determina que o solicitante de asilo não pode receber autorização de trabalho antes de 180 dias após o pedido, mas delega ao Attorney General a regulamentação das condições de emissão. Essa delegação é o gancho jurídico que o governo Trump pretende usar para impor exigências adicionais.

A regra de 2020, editada no primeiro mandato de Trump, já tentou caminho semelhante – alongar o prazo de espera e endurecer requisitos. Litigantes obtiveram preliminary injunctions em distritos federais, e parte das alterações foi posteriormente revertida pelo governo Biden. Espera-se que uma nova versão enfrente, no mínimo, contestações sob a Administrative Procedure Act, alegando arbitrariedade na fixação do critério de 180 dias e ausência de análise adequada de impacto.

Conexão com o restante da agenda migratória

A proposta sobre EADs não vive isolada. Ela compõe um pacote mais amplo do segundo mandato Trump que inclui restrições ao parole humanitário, ampliação do expedited removal, fim de programas de proteção temporária e aumento da capacidade de detenção. Para quem acompanha mobilidade global, o sinal estratégico é claro: encarecer ao máximo a permanência de quem entrou pelo sistema de asilo, esperando reduzir o fluxo futuro por efeito demonstrativo.

O que solicitantes podem fazer agora

Enquanto a regra não é publicada no Federal Register, o sistema atual segue valendo. Quem tem pedido de asilo pendente e ainda não protocolou o I-765 deve avaliar com cuidado o momento adequado dentro da janela do asylum clock. Quem já tem EAD válido deve programar a renovação com antecedência mínima de seis meses do vencimento, considerando que prazos de processamento podem se alongar. Documentar comprovantes de tempo de tramitação, comunicações com o USCIS e qualquer alteração de endereço é essencial – falhas administrativas viram munição para indeferimentos.

O que esperar nos próximos meses

Uma regra dessa magnitude tradicionalmente passa por publicação como notice of proposed rulemaking, período de comentário público de 30 a 60 dias e versão final. Litígio é certo. O cronograma realista para entrada em vigor de uma versão final, considerando contestações em cortes federais, costuma ultrapassar um ano. No intervalo, a comunicação oficial do USCIS, do DHS e do Federal Register são as fontes primárias para acompanhar movimentos e prazos.

O ponto que merece atenção redobrada de quem está em processo é a diferença entre política anunciada e regra vigente. Um anúncio à imprensa não altera direitos automaticamente. Cada etapa procedimental do rulemaking abre espaço para que solicitantes, empregadores e organizações apresentem dados sobre impacto real – e essa janela costuma ser decisiva para moldar o texto final.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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