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ICE prende imigrantes em tribunais: o que mudou em 2026

Agentes do ICE passaram a usar corredores de tribunais de imigração nos EUA para deter imigrantes em remoção acelerada. Entenda o memorando do DHS, o I-220A e como se proteger.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 05/05/2026
6 min de leitura
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ICE prende imigrantes em tribunais: o que mudou em 2026

Os corredores dos tribunais de imigração dos Estados Unidos deixaram de ser apenas antessalas de audiência. Desde o início de 2025, agentes do Immigration and Customs Enforcement (ICE) passaram a aguardar imigrantes do lado de fora das salas, identificá-los pelo nome e detê-los assim que o juiz encerra o processo a pedido do próprio governo. A prática, documentada em Miami, Las Vegas, Nova York, Phoenix e Los Angeles, transformou audiências comuns em pontos de risco real para quem comparece sem advogado ou sem estratégia jurídica clara.

O movimento se intensificou ao longo de 2025 e segue ativo em 2026. Para o imigrante com processo em andamento, entender a engrenagem que sustenta essas prisões deixou de ser detalhe técnico e virou questão de proteção pessoal. Este guia detalha o que está por trás das detenções, quem é alvo prioritário e quais cuidados práticos podem reduzir a exposição em audiências presenciais.

O que está acontecendo nos tribunais

O padrão observado em Miami se repete em todo o país. Advogados do Department of Homeland Security (DHS) entram na sala e pedem ao juiz de imigração o arquivamento (dismissal) do processo de remoção em curso. O juiz, ao acatar o pedido, encerra o caso sob a Seção 240 do Immigration and Nationality Act. Do ponto de vista do imigrante, parece uma vitória momentânea. Não é.

Sem processo ativo na Corte de Imigração, o ICE recupera autoridade administrativa para aplicar a chamada remoção acelerada (expedited removal), prevista na Seção 235(b)(1) do INA. Esse procedimento dispensa juiz, dispensa audiência pública e pode resultar em deportação em poucos dias. É exatamente nesse vácuo entre o arquivamento e a saída do prédio que as prisões acontecem.

O memorando do DHS de janeiro de 2025

A base normativa da operação é uma designation notice publicada pelo DHS em janeiro de 2025, que ampliou drasticamente o alcance da remoção acelerada. Antes, o instrumento era reservado a pessoas detidas a até 100 milhas da fronteira nas duas semanas seguintes à entrada. A nova regra estendeu o alcance a todo o território nacional e a qualquer pessoa que não consiga comprovar presença contínua nos Estados Unidos por dois anos ou mais.

Na prática, isso atinge especialmente quem entrou pela fronteira sul a partir de 2023, recebeu um Notice to Appear e seguiu vivendo no país enquanto aguardava audiência. Cubanos, venezuelanos, nicaraguenses e haitianos que ingressaram pelo programa de parole humanitário do governo Biden – encerrado em 2025 – também passaram a figurar entre os alvos preferenciais.

O caso do formulário I-220A

Boa parte dos cubanos detidos em Miami havia recebido na fronteira o formulário I-220A, um termo de liberdade condicional sob supervisão. O documento permite que a pessoa aguarde o processo em liberdade, mas não equivale a uma admissão formal nos Estados Unidos.

Essa distinção é decisiva para quem pretende usar a Cuban Adjustment Act de 1966, que autoriza cubanos com um ano e um dia de presença no país a pedir o green card. A Junta de Apelações de Imigração (BIA) firmou entendimento de que portadores do I-220A não foram tecnicamente admitidos ou colocados em parole, e portanto não preenchem o requisito de elegibilidade para o ajuste de status. O resultado é uma população grande de cubanos que se considerava em rota para a residência permanente, mas que tecnicamente continua sem porta de entrada legal – e agora se tornou alvo prioritário das prisões em corredor.

Quem está na mira

Os perfis mais expostos compartilham três características. A primeira é tempo de presença inferior a dois anos, que abre a aplicação direta da remoção acelerada nacionalmente. A segunda é ausência de pedido de asilo formalizado perante o USCIS via formulário I-589, já que o pedido afirmativo cria uma camada adicional de proteção processual. A terceira é a presença de processo em corte que possa ser arquivado a pedido do DHS, abrindo o caminho administrativo.

Famílias com crianças, menores desacompanhados e pessoas com condições de saúde crônicas não estão excluídas. Os relatos de Miami incluem um homem cubano levado sob custódia mesmo após a esposa informar aos agentes que ele dependia de medicação contínua para diabetes.

Detenção obrigatória de recém-chegados

Uma decisão recente da Junta de Apelações de Imigração reforçou o cenário ao admitir a detenção obrigatória de recém-chegados sob a Seção 235 do INA, sem direito a audiência de fiança. Isso significa que, mesmo sem antecedentes criminais e sem risco de fuga, o imigrante pode permanecer detido até o desfecho do procedimento administrativo. A combinação entre detenção obrigatória, expansão geográfica da remoção acelerada e prisões em corredor configura, segundo a American Immigration Lawyers Association, uma reorganização estrutural do sistema de remoção.

Como reduzir a exposição

Advogados que atuam no prédio do tribunal de Miami têm orientado clientes com processos em andamento a tomar medidas concretas antes de cada audiência.

  • Solicitar audiência por videoconferência sempre que o juiz autorizar, evitando comparecimento presencial em salas onde o ICE faz vigilância.
  • Comparecer com advogado credenciado ou ao menos com representação por organização sem fins lucrativos reconhecida pela Executive Office for Immigration Review.
  • Recusar firmemente, com apoio jurídico, qualquer pedido de arquivamento (dismissal) do DHS sem entender as consequências, já que o encerramento do processo pode reabrir caminho para a remoção acelerada.
  • Manter sempre disponíveis comprovantes de mais de dois anos de presença física nos EUA, como contas, contratos, declarações de imposto e atestados escolares.
  • Protocolar o pedido de asilo afirmativo via I-589 dentro do prazo de um ano, mesmo quando o caso já está na corte, para preservar o direito de revisão posterior pelo USCIS.

O que esperar nos próximos meses

A pressão sobre os tribunais não deve diminuir no curto prazo. A política tem sido apresentada pela administração federal como pilar de uma estratégia de remoção em escala. Para o imigrante em processo aberto, a leitura honesta é a de que a audiência deixou de ser um espaço protegido. A defesa começa antes da pauta, com escolha estratégica do tipo de proteção pleiteada, formalização correta de pedidos perante o USCIS e preparação documental para resistir a um eventual encaminhamento administrativo.

O cenário também recoloca em primeiro plano vias migratórias que dependem menos do calendário judicial. Pedidos de cancellation of removal, asylum withholding, U visa para vítimas de crimes e ajustes baseados em peticionamento familiar continuam disponíveis, mas exigem planejamento técnico anterior à próxima audiência. Quem espera a data marcada para decidir o caminho corre o risco de não ter mais escolha quando sair da sala.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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