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Desnaturalização nos EUA: quando a cidadania pode ser revogada

O memorando do DOJ de junho de 2025 ampliou as prioridades de desnaturalização civil. Entenda o que está em jogo para os 25 milhões de naturalizados americanos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 06/05/2026
5 min de leitura
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Desnaturalização nos EUA: quando a cidadania pode ser revogada

Conquistar a cidadania americana representa, para muitos imigrantes, o ponto culminante de anos de planejamento, sacrifício e construção de vida nos Estados Unidos. Poucos, no entanto, sabem que essa cidadania pode, em circunstâncias específicas, ser revogada pelo governo federal. O memorando do Departamento de Justiça (DOJ) de 11 de junho de 2025 ampliou significativamente as prioridades de investigação para casos de desnaturalização e colocou cerca de 25 milhões de cidadãos naturalizados sob potencial escrutínio.

O que é desnaturalização

Desnaturalização é o processo legal pelo qual o governo dos Estados Unidos revoga a cidadania previamente concedida a um indivíduo por meio do processo de naturalização. Uma vez desnaturalizada, a pessoa perde todos os direitos e proteções associados à cidadania americana, incluindo o direito de voto, o porte de passaporte dos EUA e a residência legal automática no país.

O efeito imediato varia conforme a situação. Em alguns casos, o indivíduo retorna ao status anterior de residente permanente legal (Lawful Permanent Resident – LPR). Em outros, especialmente quando nenhum status migratório válido permanece após a revogação, a perda da cidadania pode levar diretamente a procedimentos de remoção, ou seja, deportação.

O memorando do DOJ de junho de 2025

O memorando emitido pela Civil Division do DOJ em 11 de junho de 2025 estabelece dez categorias prioritárias para investigações de desnaturalização. A amplitude dessas categorias representa uma mudança significativa em relação ao foco histórico, que se restringia praticamente a crimes de guerra e fraudes graves.

As categorias prioritárias incluem cidadãos naturalizados que: representem ameaças à segurança nacional (terrorismo ou espionagem); estiveram envolvidos em tortura, crimes de guerra ou violações de direitos humanos; tenham vínculos com gangues, cartéis ou organizações criminosas transnacionais; cometeram crimes graves não divulgados durante a naturalização; participaram de tráfico humano, crimes violentos ou ofensas sexuais; fraudaram o governo dos EUA por meio de programas como Medicare, Medicaid ou empréstimos PPP; participaram de esquemas de fraude financeira privada; obtiveram cidadania por meio de corrupção, falsificação de documentos ou má representação; tenham acusações criminais pendentes que possam afetar sua elegibilidade; ou sejam considerados significativos o suficiente pela Civil Division do DOJ para justificar investigação.

A amplitude dessa última categoria, em particular, confere ao governo discricionariedade substancial para reabrir e investigar casos antigos.

Como os processos de desnaturalização começam

A maioria dos procedimentos de desnaturalização inicia quando o United States Citizenship and Immigration Services (USCIS) encaminha um caso ao DOJ. A partir desse encaminhamento, o DOJ decide se conduzirá o caso pela via civil ou criminal, distinção juridicamente decisiva para o desfecho.

Desnaturalização civil

Em procedimentos civis, não há prazo prescricional. O governo pode iniciar um caso 10, 15 ou mesmo 20 anos após a concessão da cidadania, desde que acredite ter ocorrido fraude, ocultação ou má representação durante o processo de naturalização.

O ônus probatório é elevado: o governo deve apresentar evidência clara, convincente e inequívoca de que a cidadania foi obtida ilegalmente ou fraudulentamente. Se o governo prevalece, a cidadania é revogada. O indivíduo pode retornar ao status migratório anterior ou, se nenhum status permanece, enfrentar deportação.

Desnaturalização criminal

A desnaturalização criminal aplica-se quando o indivíduo é processado sob 18 U.S.C. § 1425 por obtenção de cidadania por meio de fraude. Diferentemente dos casos civis, a via criminal tem prazo prescricional de 10 anos e pode resultar em até 10 anos de prisão federal, além da revogação automática da cidadania em caso de condenação.

Em Maslenjak v. United States (2017), a Suprema Corte estabeleceu um limite importante: apenas mentiras ou omissões que diretamente influenciaram a decisão de naturalização podem fundamentar a revogação criminal. Erros imateriais ou irrelevantes para a concessão da cidadania não bastam. Essa decisão, escrita pela Justice Elena Kagan, restringiu o alcance das acusações criminais sob 18 U.S.C. § 1425.

Consequências práticas da revogação

Uma vez revogada a cidadania, o status legal da pessoa retorna ao que era antes da naturalização. Quem possuía green card antes pode retornar à condição de residente permanente legal. Quem não possuía status válido enfrenta procedimentos de remoção e potencial deportação.

Em alguns casos, indivíduos optam por renunciar voluntariamente à cidadania para evitar litígio prolongado, embora essa decisão tenha implicações fiscais sérias, incluindo o exit tax aplicável a covered expatriates sob a seção 877A do Internal Revenue Code.

O que naturalizados devem considerar

Embora a desnaturalização permaneça estatisticamente rara, o aumento do escopo de prioridades torna a transparência documental essencial. Naturalizados que enfrentaram questões migratórias, acusações criminais ou irregularidades durante o processo de naturalização devem considerar revisão preventiva de seus arquivos com profissional qualificado.

A documentação relevante inclui o formulário N-400 original, comprovantes de declarações fiscais durante o período de elegibilidade, registros de viagem e qualquer correspondência com USCIS. Manter cópias acessíveis dessa documentação por toda a vida pode ser determinante caso uma investigação seja aberta décadas após a naturalização.

O cenário pós-2025 reforça que a cidadania americana, embora protegida pela Décima Quarta Emenda para nascidos em solo americano, mantém caráter condicional para naturalizados quando há indícios de fraude no processo originário.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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