Sim, em regra a troca de empregador exige uma nova petição. O O-1 é concedido com base em uma petição apresentada por um empregador ou agente específico, e os benefícios do visto ficam vinculados a essa relação de trabalho.
Por isso, quando você muda de empregador, é o novo empregador que precisa apresentar uma petição do O-1 em seu nome. Cada petição é avaliada individualmente pelo USCIS, o que reforça a importância do vínculo empregatício declarado no pedido.
Para preservar a sua situação regular, o ideal é que a nova petição esteja aprovada no momento certo da transição, e não depois de você já ter deixado o emprego anterior sem qualquer amparo. Planejar o tempo da mudança evita lacunas no seu status.
Existem situações específicas que pedem análise à parte, mas costumam ser exceção. Como cada caso tem particularidades, vale confirmar as orientações atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um profissional especializado antes de formalizar a mudança.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.