Em geral, não. O pedido de O-1 é analisado e decidido pelo USCIS, a agência responsável pela imigração nos Estados Unidos, e não há uma segunda avaliação de outro órgão do governo criada especificamente para esse visto. É o USCIS que examina a documentação e profere a decisão.
Há, porém, um elemento próprio do O-1 que às vezes é confundido com uma avaliação do governo: a opinião consultiva (advisory opinion), um parecer emitido por um grupo de pares ou entidade reconhecida da sua área sobre o seu trabalho. Ela integra o pedido, mas não é uma análise governamental adicional; é uma consulta à comunidade profissional.
Você também pode contratar avaliações de apoio, como a equivalência de um diploma ou o parecer técnico sobre uma obra, para organizar e traduzir melhor as suas qualificações. Esses laudos ajudam a montar o dossiê, mas são iniciativa sua, e não parte oficial do trâmite do governo.
Como cada caso tem particularidades, vale conferir o que se aplica ao seu perfil na fonte oficial (USCIS) e, se houver dúvida sobre a documentação, buscar orientação especializada.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.