Não. No O-1, a companhia autorizada como dependente se restringe ao cônjuge e aos filhos que se enquadrem nessa condição, que entram pela categoria derivada O-3. Amigos, parentes fora dessa definição ou outros contatos pessoais não podem ser incluídos como acompanhantes na sua petição.
Isso não significa que essas pessoas não possam ir aos Estados Unidos: significa apenas que cada uma precisa de uma base própria para isso, de forma independente do seu O-1.
- Turismo ou negócios de curta duração seguem a lógica do visitante.
- Trabalho ou estudo exigem a categoria de visto correspondente.
Ou seja, o vínculo de amizade não cria, por si só, um direito de acompanhar o titular do O-1. Antes de planejar uma viagem em grupo, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista, para que cada pessoa entre no país pela via correta.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.