Provavelmente não, se a ideia for apenas ajuda pessoal. O visto O-2 foi criado para quem presta apoio essencial e diretamente ligado à atividade do titular do O-1, e não para acompanhantes que oferecem assistência pessoal ou serviços domésticos.
Para se qualificar como O-2, a pessoa precisa exercer uma função que faça parte da própria atividade artística, esportiva ou profissional que fundamentou o O-1. Em outras palavras, o apoio tem que ser indispensável para a realização do trabalho do titular, e não uma conveniência pessoal do dia a dia.
Então, se o objetivo é ter o seu parceiro por perto apenas para dar assistência pessoal sem relação com a atividade essencial do O-1, é provável que ele não se encaixe nos requisitos do O-2. Vale lembrar que existem outras categorias de visto pensadas para acompanhar familiares, com regras próprias.
Como cada caso depende da natureza da função e da documentação que comprove essa relação indispensável, vale confirmar os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS) e, se precisar, buscar orientação especializada antes de decidir.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.