Em muitos casos, sim. Um processo de O-1 que ficou parado pode ser retomado, mas isso depende de dois pontos principais: se a sua documentação continua válida e se você ainda cumpre os critérios que valem no momento da retomada.
Vale revisar todo o histórico do caso e verificar o que mudou, tanto no seu perfil profissional quanto nas regras de imigração. Muitas vezes é possível atualizar as comprovações de excelência e relevância, como novas realizações, reconhecimentos ou publicações, e seguir com o processo.
Por outro lado, se o processo foi formalmente abandonado ou se houve mudanças significativas nas normas, pode ser necessário iniciar um novo pedido em vez de simplesmente retomar o anterior.
Como cada situação é específica, vale conferir as diretrizes atualizadas no site do USCIS e, se possível, avaliar o seu caso com um especialista antes de retomar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.