Em geral, não pela via do seu próprio visto. O O-1 é individual e voltado para quem tem habilidade extraordinária na sua área. Ele permite que os dependentes diretos (cônjuge e filhos) acompanhem o titular pelo O-3, mas essa categoria não autoriza trabalho.
Para pessoal de apoio existe o O-2, reservado a assistentes cuja presença é essencial e integrada ao trabalho que justificou o O-1, como membros de equipe técnica ou artística que atuam junto ao titular. Uma babá ou empregada doméstica normalmente não se enquadra nesse conceito de assistente essencial à atividade profissional.
Na prática, isso significa que contratar uma babá para acompanhar você exigiria uma via de visto própria, compatível com a função e as condições de emprego dela, e não o O-2.
Como cada situação tem particularidades, vale verificar as opções atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista antes de planejar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.