Sim. Trabalhos voluntários podem entrar no portfólio de um pedido de O-1, especialmente quando estão ligados à sua área de atuação e ajudam a evidenciar competências excepcionais. O que importa não é o rótulo de voluntário ou remunerado, e sim o quanto a experiência reforça o perfil de habilidade extraordinária.
Para que esse tipo de atividade some ao caso, vale mostrar de forma clara o impacto e a relevância do que foi feito. Ajudam a sustentar isso:
- Cartas de recomendação de quem acompanhou o trabalho.
- Certificados, registros e materiais que comprovem o envolvimento.
- Evidências de resultados ou reconhecimento gerados pela atividade.
Sem essa documentação de apoio, uma experiência voluntária tende a ter peso limitado. Como cada caso é avaliado individualmente, vale organizar as provas com cuidado e verificar os critérios atualizados na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.