O status do O-1 e a sua residência fiscal são assuntos distintos. Um trata da sua permissão temporária de trabalho nos Estados Unidos; o outro, de onde você é considerado obrigado a declarar e pagar impostos. Ter o O-1 não define, sozinho, a sua residência fiscal.
Manter a residência fiscal em outro país enquanto está nos EUA é possível em tese, mas depende de vários fatores: o tempo que você passa em cada lugar, os seus vínculos econômicos e pessoais, e os tratados fiscais entre os países envolvidos. A legislação americana e as regras de cada país podem tratar o tema de formas bem diferentes.
Pelos critérios do IRS, a partir de certo tempo de permanência nos EUA (avaliado pelo teste de presença substancial) você pode passar a ser considerado residente fiscal americano. Por outro lado, se os seus laços principais, como família, investimentos e compromissos, permanecerem em outro país, pode ser possível seguir sendo residente fiscal lá, desde que isso esteja alinhado às leis locais e aos acordos internacionais.
Como o tema mistura regras de mais de uma jurisdição, evite cravar conclusões por conta própria. O caminho mais seguro é consultar um contador ou especialista em tributação internacional, que avalie o seu caso concreto, e conferir as orientações oficiais (IRS) para cumprir as regras dos dois lados.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.