É importante começar destacando que o visto L-1 foi criado para facilitar a transferência de executivos e gerentes ou profissionais com conhecimentos especializados entre empresas do mesmo grupo, que precisam ter uma relação corporativa bem estruturada e operações ativas. Esse empreendimento deve demonstrar atividade comercial real e sustentável, pois o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) analisa cuidadosamente se existe uma operação legítima e viável. Nesse contexto, uma “holding fantasma”-ou seja, uma empresa que existe apenas formalmente e não realiza operações comerciais significativas-geralmente não atende aos requisitos necessários para o L-1. Para o visto, é essencial que tanto a empresa estrangeira quanto a filial, subsidiária ou afiliada nos Estados Unidos possuam atividades comerciais que demandem a transferência de cargos estratégicos ou de conhecimento especializado. Se a holding não desenvolver atividades operacionais reais, pode haver dúvidas quanto à integridade e à existência de uma estrutura organizacional que justifique a transferência de um executivo ou gerente para os EUA. Dessa forma, candidaturas envolvendo entidades sem operação concreta tendem a ser examinadas com rigor, o que pode levar à negação do pedido caso não se comprove a existência de um negócio ativo e substancial. Por essa razão, é fundamental apresentar evidências detalhadas de transações comerciais, operações regulares, estrutura organizacional efetiva e investimentos que demonstram a real atividade econômica da empresa. Lembre-se sempre da importância de seguir rigorosamente as leis de imigração e de buscar orientações de profissionais especializados para que o processo seja conduzido dentro da legalidade. Desconfie de propostas que prometem soluções rápidas ou garantidas para o visto L-1 sem uma análise completa do caso, pois essas ofertas podem ocultar riscos e até mesmo tratar de práticas que não observem as exigências legais necessárias. Em resumo, sem uma operação efetiva que comprove a viabilidade econômica e organizacional da empresa, uma holding configurada apenas no papel dificilmente será considerada adequada para o pedido do visto L-1.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.