Em geral, não. O L-1 foi criado para transferir executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado entre empresas do mesmo grupo, e isso pressupõe um grupo corporativo com operações reais e ativas tanto no exterior quanto nos Estados Unidos.
Uma holding fantasma, que existe apenas formalmente e não desenvolve atividade comercial concreta, costuma não atender a esses requisitos. Sem operação legítima, fica difícil justificar por que um executivo ou especialista precisaria ser transferido e qual estrutura organizacional o receberia.
Petições envolvendo entidades sem operação efetiva tendem a ser examinadas com rigor e podem ser negadas quando não se comprova um negócio ativo e substancial. Por isso, é importante reunir evidências consistentes da atividade econômica real da empresa.
- Transações comerciais e operações regulares.
- Estrutura organizacional efetiva, com pessoas e funções.
- Registros e movimentações que mostrem um negócio em funcionamento.
Desconfie de propostas que prometem soluções rápidas ou garantidas sem uma análise completa do caso. O ideal é verificar as orientações atualizadas do USCIS e contar com um profissional de confiança para estruturar o pedido dentro da lei.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.