Sim. Quando um documento em idioma estrangeiro faz parte da petição do visto L-1, como o contrato social (articles of incorporation) da empresa no exterior, ele deve ser apresentado às autoridades americanas com uma tradução para o inglês. A tradução permite que o conteúdo, as cláusulas e os dados societários sejam analisados sem margem para interpretações equivocadas.
A prática consolidada é anexar uma tradução completa e fiel ao original, acompanhada de uma declaração do tradutor atestando que ele é competente para traduzir e que a versão reflete o documento de origem. Essa certificação dá segurança ao processo e evita pedidos de complementação.
- Traduza o documento por inteiro, sem resumir ou omitir trechos.
- Mantenha a tradução fiel ao original, preservando nomes, valores e cláusulas.
- Inclua a declaração do tradutor atestando competência e fidelidade.
As exigências de formato podem variar conforme o órgão e o posto consular, então vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou a um profissional especializado antes de protocolar. Assim você evita retrabalho e mantém o processo em conformidade.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.