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Um consultor externo pode entrar no L-1B?

Consultores externos em geral não se qualificam para o L-1B: a categoria pede vínculo empregatício com o grupo e conhecimento especializado adquirido dentro da empresa. Avalie o caso com apoio especializado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em regra, não. O L-1B é voltado a quem já é empregado do grupo e transfere para os Estados Unidos um conhecimento especializado adquirido dentro da própria empresa. Um consultor externo normalmente não tem esse vínculo, o que costuma inviabilizar a qualificação.

A lógica do L-1 é a transferência intracorporativa: a categoria pressupõe uma relação empregatícia contínua entre a empresa no exterior e a filial ou afiliada nos EUA. O beneficiário precisa ter atuado para o grupo por um período qualificante antes do pedido e ter desenvolvido, nessa convivência interna, o conhecimento especializado que justifica a transferência.

É justamente esse ponto que costuma faltar em um consultor contratado por fora: sem uma relação empregatícia sólida e comprovável com a empresa patrocinadora, dificilmente se demonstra o conhecimento especializado nos moldes que o L-1B exige.

Como a análise é individualizada e os critérios podem mudar, o melhor caminho é verificar as regras atualizadas em fontes oficiais e avaliar o enquadramento do caso com um especialista de confiança.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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