Em regra, não. O L-1B é voltado a quem já é empregado do grupo e transfere para os Estados Unidos um conhecimento especializado adquirido dentro da própria empresa. Um consultor externo normalmente não tem esse vínculo, o que costuma inviabilizar a qualificação.
A lógica do L-1 é a transferência intracorporativa: a categoria pressupõe uma relação empregatícia contínua entre a empresa no exterior e a filial ou afiliada nos EUA. O beneficiário precisa ter atuado para o grupo por um período qualificante antes do pedido e ter desenvolvido, nessa convivência interna, o conhecimento especializado que justifica a transferência.
É justamente esse ponto que costuma faltar em um consultor contratado por fora: sem uma relação empregatícia sólida e comprovável com a empresa patrocinadora, dificilmente se demonstra o conhecimento especializado nos moldes que o L-1B exige.
Como a análise é individualizada e os critérios podem mudar, o melhor caminho é verificar as regras atualizadas em fontes oficiais e avaliar o enquadramento do caso com um especialista de confiança.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.