Sim. No L-1A, o que abre a porta para o visto não é a participação acionária em si, e sim a função efetivamente exercida. Um acionista minoritário pode ser transferido como executivo ou gerente, desde que comprove ter atuado nesse papel de liderança na empresa no exterior.
A categoria L-1A destina-se a quem ocupou posições de executivo ou gerente, com autoridade significativa sobre as operações: envolvimento em decisões estratégicas, supervisão de equipes ou de uma função relevante e controle sobre a área sob sua responsabilidade. Se o acionista minoritário exerceu esse tipo de papel durante o período qualificante exigido, pode se enquadrar.
Por outro lado, se a participação for apenas um investimento, sem exercício real de funções gerenciais ou executivas, dificilmente atenderá aos critérios. O peso está no que a pessoa faz na organização, não em quanto ela detém dela.
- A fatia de ações, sozinha, não qualifica nem desqualifica.
- É preciso comprovar atuação real como executivo ou gerente.
- Autoridade de decisão e gestão é o núcleo da análise.
Como as regras de imigração são interpretadas conforme as circunstâncias de cada empresa e candidato, vale reunir bem a documentação da função exercida e verificar os requisitos atualizados no USCIS ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.