Em regra, não. Uma licença-maternidade concedida de forma oficial, sem romper o vínculo com a empresa, normalmente não faz você perder o L-1. Isso porque o visto está atrelado à relação de emprego com a empresa patrocinadora da transferência.
Durante o afastamento previsto e acordado com o empregador, a colaboradora continua sendo funcionária da mesma empresa, o que preserva a base do visto. Um período de licença amparado pelas regras internas e pela legislação aplicável não gera, por si só, a perda automática do status.
A atenção maior fica para situações que mudam o próprio vínculo, como:
- Alteração significativa no contrato de trabalho.
- Encerramento da relação de emprego com a empresa patrocinadora.
- Ausências prolongadas não previstas nem autorizadas.
Por isso, o passo prático é confirmar com o RH como a licença se encaixa no seu caso e, havendo dúvida, buscar orientação especializada para manter tudo em conformidade com as regras de imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.