Na prática, não. A aprovação do L-1 está diretamente ligada ao empregador patrocinador e à oferta de emprego descrita na petição. É esse vínculo ativo que dá base ao visto, então ele não é um documento que você usa livremente por conta própria.
Se a empresa desiste da sua vinda mesmo depois da aprovação, o fundamento que sustentava a concessão deixa de existir. Sem uma posição real oferecida pelo patrocinador, não dá para simplesmente ‘usar’ o L-1 mais tarde para outro propósito ou empregador.
- O L-1 é atrelado à empresa que peticionou e à função descrita.
- Sem oferta de trabalho válida, a base do visto cai.
- Trabalhar para outro empregador exigiria um novo processo próprio.
Cada situação tem nuances, e mudanças no vínculo empregatício costumam pedir uma nova avaliação junto ao USCIS. Por isso, se a empresa desistir, o mais seguro é verificar as orientações oficiais e conversar com um profissional de confiança antes de contar com o visto já aprovado.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.