Visto n' Visa

Se meu país não emite certidão de nascimento, como faço no L-1?

No L-1, se o seu país não emite certidão de nascimento, dá para usar documentos substitutivos, como registros hospitalares e declarações notariais, que comprovem identidade e nascimento.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
Compartilhe

No L-1, você precisa comprovar identidade e data de nascimento, normalmente pela certidão de nascimento. Se o seu país não emite esse documento ou se ele é muito difícil de obter, isso não inviabiliza o processo: as autoridades de imigração aceitam documentos substitutivos em situações assim.

A ideia é reunir provas alternativas e consistentes que, em conjunto, demonstrem os mesmos dados que a certidão traria. Quanto mais oficiais e emitidos por instituições reconhecidas, melhor.

  • Registros hospitalares do nascimento.
  • Declarações notariais dos pais ou de familiares próximos.
  • Certidões escolares ou outros documentos oficiais com os dados essenciais.

Cada caso é avaliado de forma individual, e pode ser preciso explicar por que a certidão não está disponível. Por isso, vale consultar as orientações atualizadas do USCIS ou do consulado sobre qual combinação de documentos é a mais adequada para a sua situação, e buscar apoio profissional de confiança para organizar tudo com segurança.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

Recomendações de leitura sobre L-1

Outros conteúdos sobre L-1