O L-2 é um status derivado: ele existe porque a pessoa é cônjuge de quem tem o L-1. Quando o casamento termina em divórcio, o vínculo que sustentava esse status se rompe, então o L-2 tende a deixar de ser válido.
Na prática, isso não costuma acontecer ‘do nada’ no exato instante da separação. A perda do status acompanha o divórcio já reconhecido de forma oficial, e não uma simples decisão informal do casal. A partir daí, o cônjuge que estava no L-2 pode, em princípio, deixar de ter os direitos ligados a esse visto.
Por outro lado, terminar o casamento nem sempre significa ter de deixar o país imediatamente. Dependendo do momento e do histórico imigratório, pode haver caminhos como:
- Pedir uma mudança para outro status pelo qual a pessoa se qualifique.
- Avaliar outras alternativas legais de permanência com base no perfil individual.
Por ser um tema sensível e muito ligado a cada situação, vale consultar as fontes oficiais do USCIS e buscar orientação especializada antes de agir, evitando promessas de solução imediata.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.