Visto n' Visa

Se a empresa estrangeira estiver em país diferente da minha nacionalidade, posso solicitar L-1?

No L-1, a sua nacionalidade não é o critério: valem o vínculo corporativo qualificado entre as empresas e o período qualificante de trabalho. Entenda se o seu caso se enquadra.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Sim, em regra é possível. O L-1 não está atrelado à nacionalidade do profissional nem ao país onde fica a empresa estrangeira. O que sustenta o visto é a relação entre as empresas e o histórico de trabalho do funcionário, não o passaporte que ele carrega.

Os pontos realmente avaliados são:

  • a existência de um vínculo corporativo qualificado entre a empresa no exterior e a unidade nos Estados Unidos (matriz, filial, subsidiária ou afiliada);
  • o cumprimento de um período qualificante de trabalho do profissional nessa empresa antes da transferência;
  • o exercício de funções gerenciais, executivas ou de conhecimento especializado.

Ou seja, ter nacionalidade diferente do país da empresa estrangeira, por si só, não impede o pedido. Como cada caso depende da estrutura empresarial e do histórico profissional, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e confirmar o enquadramento com apoio especializado.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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