Sim, em regra é possível. O L-1 não está atrelado à nacionalidade do profissional nem ao país onde fica a empresa estrangeira. O que sustenta o visto é a relação entre as empresas e o histórico de trabalho do funcionário, não o passaporte que ele carrega.
Os pontos realmente avaliados são:
- a existência de um vínculo corporativo qualificado entre a empresa no exterior e a unidade nos Estados Unidos (matriz, filial, subsidiária ou afiliada);
- o cumprimento de um período qualificante de trabalho do profissional nessa empresa antes da transferência;
- o exercício de funções gerenciais, executivas ou de conhecimento especializado.
Ou seja, ter nacionalidade diferente do país da empresa estrangeira, por si só, não impede o pedido. Como cada caso depende da estrutura empresarial e do histórico profissional, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e confirmar o enquadramento com apoio especializado.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.