Visto n' Visa

Quem paga a taxa antifraude no L-1?

No L-1, a taxa antifraude costuma ser paga pelo empregador que peticiona o visto, não pelo funcionário. Ela reforça a checagem da petição. Valores e regras mudam: confirme sempre no USCIS.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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No L-1, a taxa antifraude costuma ser de responsabilidade do empregador (o peticionário). Como é a empresa que apresenta o pedido em nome do funcionário, é ela quem, em regra, arca com essa cobrança.

Essa taxa tem uma finalidade específica: ajudar a prevenir fraudes e confirmar a autenticidade das informações apresentadas na petição, reforçando a transparência do processo diante das autoridades de imigração.

  • Quem paga, em regra, é a empresa peticionária, não o beneficiário.
  • O objetivo é a integridade e a verificação do pedido.
  • As regras sobre o recolhimento de cada taxa fazem parte das orientações oficiais.

Um ponto importante: os valores e as regras podem mudar periodicamente. Por isso, antes de peticionar, confirme os montantes e as responsabilidades atualizados diretamente no USCIS ou com um especialista, evitando informações desatualizadas.

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Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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