No L-1, a taxa antifraude costuma ser de responsabilidade do empregador (o peticionário). Como é a empresa que apresenta o pedido em nome do funcionário, é ela quem, em regra, arca com essa cobrança.
Essa taxa tem uma finalidade específica: ajudar a prevenir fraudes e confirmar a autenticidade das informações apresentadas na petição, reforçando a transparência do processo diante das autoridades de imigração.
- Quem paga, em regra, é a empresa peticionária, não o beneficiário.
- O objetivo é a integridade e a verificação do pedido.
- As regras sobre o recolhimento de cada taxa fazem parte das orientações oficiais.
Um ponto importante: os valores e as regras podem mudar periodicamente. Por isso, antes de peticionar, confirme os montantes e as responsabilidades atualizados diretamente no USCIS ou com um especialista, evitando informações desatualizadas.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.