Não existe um limite anual fixo de vistos L-1 que uma empresa possa obter. Diferentemente de outras categorias, a legislação americana não estabelece um teto numérico de petições de L-1 que uma mesma empresa pode submeter por ano.
Na prática, isso significa que o número de aprovações não é decidido por uma cota, e sim pela qualidade de cada petição. Cada pedido é analisado individualmente, e a empresa precisa sustentar, caso a caso, a elegibilidade do profissional e a existência de uma relação corporativa qualificada entre a unidade no exterior e a operação nos Estados Unidos.
Ou seja, a ausência de um teto não afrouxa a exigência: quanto mais transferências a empresa pleiteia, mais importante fica manter consistência e solidez na documentação de cada caso. Fatores como a estrutura organizacional, a lógica da transferência e o cumprimento dos critérios do visto pesam em cada análise.
- Não há cota anual numérica de L-1 por empresa.
- Cada petição é avaliada individualmente pelo mérito.
- Elegibilidade e relação corporativa precisam ser comprovadas sempre.
Como as regras e formalidades podem ser atualizadas, o ideal é verificar as exigências vigentes no USCIS e contar com apoio especializado ao preparar um volume maior de petições.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.