É importante entender que o visto L-1 é destinado a transferir executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado entre empresas com relação hierárquica, e não há, na prática, um número mínimo fixo de funcionários que a empresa no exterior precise ter para se qualificar. Em geral, a lei não estabelece um patamar numérico específico para a quantidade de empregados. O que é exigido é que a empresa estrangeira (ou filial, matriz ou afiliada) que está fazendo o pedido mantenha uma operação real e contínua, ou seja, que esteja efetivamente realizando atividades comerciais. Isso quer dizer que, mesmo empresas com um quadro reduzido podem ser elegíveis, desde que atendam aos critérios de relação societária e operem de forma regular. No caso de novas filiais nos Estados Unidos, pode haver a necessidade de demonstrar uma estrutura inicial mínima e planejamento comercial consistente para suportar as operações, mas isso não se traduz automaticamente em um número determinado de funcionários na matriz ou na operação no exterior. Sempre é recomendável atentar-se às leis de imigração dos Estados Unidos e buscar orientação de especialistas qualificados para verificar a elegibilidade no caso específico. Isso ajuda a evitar a propagação de informações equivocadas, golpes ou promessas de resultados rápidos que não condizem com a realidade dos processos imigratórios. Cada caso apresenta particularidades, por isso uma avaliação personalizada é fundamental para garantir o cumprimento dos requisitos e a produção de uma petição consistente.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.