Não existe um número mínimo fixo de funcionários. No L-1, a qualificação da empresa no exterior não se mede pelo tamanho do quadro de pessoal, e sim pela existência de um vínculo societário legítimo e de uma operação comercial real e contínua.
O L-1 serve para transferir executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado entre empresas relacionadas. O que se exige da empresa estrangeira (matriz, filial, afiliada ou subsidiária) é que ela de fato exista e opere, conduzindo negócios de maneira regular.
Por isso, mesmo empresas com equipe enxuta podem se qualificar, desde que:
- Mantenham a relação societária qualificada com a entidade nos EUA.
- Realizem atividade comercial real e contínua, e não apenas no papel.
- Comprovem tudo com documentação consistente.
No caso de abertura de nova filial nos Estados Unidos, costuma-se esperar uma estrutura inicial e um planejamento de negócios coerente, mas isso não vira um mínimo obrigatório de empregados. Como cada caso tem particularidades, vale avaliar a elegibilidade com um especialista e conferir as orientações atualizadas do USCIS.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.