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Quantos funcionários a empresa no exterior precisa ter para se qualificar ao L-1?

O L-1 não fixa um número mínimo de funcionários: o que conta é o vínculo societário e a operação comercial real da empresa no exterior. Veja como comprovar a elegibilidade.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Não existe um número mínimo fixo de funcionários. No L-1, a qualificação da empresa no exterior não se mede pelo tamanho do quadro de pessoal, e sim pela existência de um vínculo societário legítimo e de uma operação comercial real e contínua.

O L-1 serve para transferir executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado entre empresas relacionadas. O que se exige da empresa estrangeira (matriz, filial, afiliada ou subsidiária) é que ela de fato exista e opere, conduzindo negócios de maneira regular.

Por isso, mesmo empresas com equipe enxuta podem se qualificar, desde que:

  • Mantenham a relação societária qualificada com a entidade nos EUA.
  • Realizem atividade comercial real e contínua, e não apenas no papel.
  • Comprovem tudo com documentação consistente.

No caso de abertura de nova filial nos Estados Unidos, costuma-se esperar uma estrutura inicial e um planejamento de negócios coerente, mas isso não vira um mínimo obrigatório de empregados. Como cada caso tem particularidades, vale avaliar a elegibilidade com um especialista e conferir as orientações atualizadas do USCIS.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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