O L-1B é a categoria voltada a empregados com conhecimento especializado sobre os processos, produtos ou serviços da empresa, transferidos de uma unidade no exterior para uma filial ou subsidiária nos Estados Unidos. Assim como as demais modalidades do L-1, ele é concedido por um período inicial de estadia autorizada, e não de forma indefinida.
Ao fim desse período inicial, existe a possibilidade de prorrogação, sempre até um limite máximo total de permanência. Esse teto costuma ser mais curto para o L-1B do que para o L-1A (executivos e gerentes), refletindo a natureza distinta de cada categoria.
O número exato de anos, tanto do período inicial quanto do limite total, é definido pela imigração dos Estados Unidos e pode mudar conforme a regra vigente. Por isso, não convém fixá-lo de memória: o valor atualizado deve ser conferido na fonte oficial.
- O L-1B atende profissionais com conhecimento especializado.
- Há um período inicial, com prorrogação até um teto total.
- Esse teto é menor que o do L-1A e deve ser confirmado.
Como prazos e formalidades podem ser atualizados, o ideal é verificar a duração vigente diretamente no USCIS e acompanhar o processo com um especialista para manter a conformidade.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.