Em geral, não. No processo do visto L, o crachá da empresa costuma não ser um documento essencial para a análise, então normalmente não é ele que exige uma tradução certificada.
A atenção com tradução se concentra nos documentos que carregam informações decisivas para o oficial avaliar o caso, como contratos de trabalho, cartas de referência e papéis que descrevem a estrutura da empresa e a natureza das suas funções. São esses que, em regra, precisam de tradução feita da forma correta e certificada.
- Itens acessórios, como o crachá, raramente entram como documento-chave.
- Contratos, cartas e descrições de cargo tendem a exigir tradução certificada.
- Traduções informais, sem certificação, devem ser evitadas.
Como cada caso pode pedir documentos adicionais, confira as instruções do consulado ou embaixada responsável e, na dúvida sobre o que traduzir, busque orientação especializada.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.