O visto L-1 é uma ferramenta usada por empresas multinacionais para transferir executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado de uma operação estrangeira para os Estados Unidos. Para se qualificar, o solicitante deve ter trabalhado por pelo menos um ano, de forma contínua, na empresa afiliada no exterior nos últimos três anos anteriores à solicitação. Esse requisito comprova o vínculo e o conhecimento que o funcionário possui da organização. No entanto, uma vez concedido o visto L-1 e estando o profissional nos Estados Unidos, não é obrigatório que ele permaneça empregado na empresa estrangeira durante toda a vigência do visto. O trabalhador deve continuar exercendo suas funções nos EUA dentro da mesma empresa, filial, subsidiária ou afiliada. A relação empregatícia direta com a empresa no exterior é exigida apenas para qualificação do visto, e o foco passa à atuação nos Estados Unidos. É fundamental que haja conexão legítima entre a operação estrangeira e a dos EUA, sendo qualquer alteração estrutural da empresa cuidadosamente avaliada para garantir conformidade com as leis de imigração. Recomenda-se seguir rigorosamente a legislação vigente e buscar orientação especializada, evitando promessas infundadas, para prevenir complicações e assegurar o cumprimento legal.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.