Não. O emprego na empresa estrangeira é exigido para você se qualificar ao L-1, mas não precisa continuar durante toda a vigência do visto. Para qualificar, é preciso ter cumprido um período qualificante de trabalho na empresa ligada no exterior antes do pedido.
Uma vez concedido o L-1 e já nos Estados Unidos, o que importa é que você siga exercendo suas funções aqui, dentro da mesma empresa, filial, subsidiária ou afiliada. O vínculo direto com a operação estrangeira serve à qualificação inicial; depois, o foco é a sua atividade nos EUA.
- O tempo de trabalho no exterior conta para qualificar o visto.
- Depois de concedido, o foco passa para a atuação nos EUA no mesmo grupo.
- A relação corporativa legítima entre as operações precisa se manter.
Mudanças na estrutura da empresa podem afetar o status, então vale confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista se algo mudar no seu vínculo corporativo.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.