Em geral, não. Não costuma haver uma exigência legal de comprar passagem de retorno para a família como condição para aprovar o visto L-1. Isso está ligado a uma característica importante dessa categoria: ela é de dupla intenção.
Ser de dupla intenção significa que, mesmo sendo um visto temporário, o titular pode ter a intenção de permanecer por mais tempo ou buscar uma mudança de status no futuro, sem que isso prejudique o pedido. Por isso, diferentemente de vistos que pedem provas de vínculo forte com o país de origem, o L-1 não depende de passagens de volta para demonstrar que os dependentes retornarão.
- Não há, em regra, obrigação de apresentar passagem de retorno.
- A dupla intenção afasta a exigência de comprovar o retorno.
- Cada consulado pode ter orientações próprias.
Como situações individuais e orientações consulares variam, o mais seguro é verificar as instruções oficiais do consulado ou da embaixada e manter a documentação em ordem antes da viagem.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.