Visto n' Visa

Preciso apresentar a ata de assembleia da empresa para o L-1?

A ata de assembleia não é obrigatória para o visto L-1, mas pode reforçar o pedido quando comprova a decisão de transferir o profissional. Veja quando vale a pena incluí-la.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, não. A ata de assembleia não é um documento padrão e obrigatório para o visto L-1. A exigência documental varia caso a caso, e o foco está em comprovar o vínculo entre as empresas e que o profissional ocupa uma posição compatível com o visto.

Ainda assim, em algumas situações a ata pode ser útil como prova adicional: quando registra uma decisão corporativa formal que autoriza a transferência do executivo ou gerente para a unidade nos Estados Unidos, ela ajuda a evidenciar a legitimidade e a estrutura organizacional do grupo.

  • Não é um documento exigido em todos os casos.
  • Pode reforçar o pedido quando registra a decisão de transferir o profissional.
  • Serve como evidência de apoio à relação entre matriz, filial ou afiliada.

Como cada processo é único e a documentação ideal depende do perfil, vale confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS ou a um especialista, que pode avaliar o conjunto de provas antes da petição.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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