Em geral, não. A ata de assembleia não é um documento padrão e obrigatório para o visto L-1. A exigência documental varia caso a caso, e o foco está em comprovar o vínculo entre as empresas e que o profissional ocupa uma posição compatível com o visto.
Ainda assim, em algumas situações a ata pode ser útil como prova adicional: quando registra uma decisão corporativa formal que autoriza a transferência do executivo ou gerente para a unidade nos Estados Unidos, ela ajuda a evidenciar a legitimidade e a estrutura organizacional do grupo.
- Não é um documento exigido em todos os casos.
- Pode reforçar o pedido quando registra a decisão de transferir o profissional.
- Serve como evidência de apoio à relação entre matriz, filial ou afiliada.
Como cada processo é único e a documentação ideal depende do perfil, vale confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS ou a um especialista, que pode avaliar o conjunto de provas antes da petição.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.