Em geral, não. O L-1 é um visto de transferência dentro do mesmo grupo empresarial, e a autorização de trabalho que ele concede fica atrelada à empresa que patrocinou a sua transferência para os Estados Unidos. Na prática, você exerce suas funções para essa organização nos EUA, e não para qualquer empregador.
Isso significa que trabalhar ao mesmo tempo para outra empresa estrangeira, que não seja a própria patrocinadora nem uma afiliada com relação corporativa definida, normalmente não se enquadra nas condições do visto. O L-1 foi desenhado para a mobilidade interna de executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado dentro de um mesmo grupo, não para o acúmulo de vínculos externos.
- A autorização de trabalho é específica do empregador que patrocinou o L-1.
- Atuar para uma afiliada do grupo pode ser possível quando há relação corporativa reconhecida.
- Prestar serviços a terceiros fora desse vínculo tende a violar as condições do visto.
Como cada estrutura societária tem particularidades, vale confirmar o seu caso antes de assumir qualquer atividade paralela. Consulte as orientações oficiais do USCIS e, se necessário, um especialista, para não colocar em risco a sua permanência e futuras petições.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.