Em geral, sim. Para o L-1, o histórico de trabalho na empresa no exterior costuma precisar ser contínuo: existe um período qualificante de emprego junto à organização estrangeira antes da transferência, e a continuidade desse vínculo é parte do que se comprova.
Isso significa que pausas relevantes podem atrapalhar. Uma interrupção considerada excessiva, que quebre de forma significativa a continuidade do emprego, tende a dificultar a demonstração do requisito. Por outro lado, nem toda variação na trajetória profissional é tratada como ruptura.
O ponto sensível é que aquilo que conta como interrupção não tem uma régua única: depende do contexto de cada caso. Situações que envolvam períodos de inatividade, licença ou mudança de função merecem atenção redobrada.
Como esse é um critério que a autoridade avalia de perto, evite presumir prazos exatos. Confirme os requisitos atualizados junto ao USCIS e, de preferência, revise o seu histórico com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.