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O tempo de emprego deve ser ininterrupto para L-1?

No L-1, o tempo de trabalho na empresa no exterior costuma precisar ser contínuo, e interrupções relevantes podem dificultar a comprovação. Entenda como avaliar o seu histórico.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, sim. Para o L-1, o histórico de trabalho na empresa no exterior costuma precisar ser contínuo: existe um período qualificante de emprego junto à organização estrangeira antes da transferência, e a continuidade desse vínculo é parte do que se comprova.

Isso significa que pausas relevantes podem atrapalhar. Uma interrupção considerada excessiva, que quebre de forma significativa a continuidade do emprego, tende a dificultar a demonstração do requisito. Por outro lado, nem toda variação na trajetória profissional é tratada como ruptura.

O ponto sensível é que aquilo que conta como interrupção não tem uma régua única: depende do contexto de cada caso. Situações que envolvam períodos de inatividade, licença ou mudança de função merecem atenção redobrada.

Como esse é um critério que a autoridade avalia de perto, evite presumir prazos exatos. Confirme os requisitos atualizados junto ao USCIS e, de preferência, revise o seu histórico com um especialista antes de peticionar.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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