Em geral, sim, desde que a ausência seja temporária e não comprometa a sua posição nos Estados Unidos. O L-1 gira em torno de você continuar exercendo suas funções na empresa que o transferiu, então viagens de trabalho pontuais ao exterior costumam não atrapalhar o retorno.
O que sustenta o status é o vínculo com a operação americana permanecer intacto. Enquanto o seu papel na filial ou matriz nos EUA seguir preservado, um período curto trabalhando fora tende a não impedir a volta normal sob o L-1. Ainda assim, alguns cuidados valem a pena:
- Alinhe com o empregador: a empresa deve estar ciente e de acordo, garantindo que a viagem não muda o escopo do trabalho que justifica o L-1.
- Mantenha o foco nas atividades nos EUA: o visto se apoia no seu papel na operação americana.
- Atenção às leis do outro país: trabalhar fora, mesmo por pouco tempo, pode envolver regras trabalhistas e migratórias locais.
Como cada caso tem detalhes próprios, vale confirmar as condições do seu visto e, na dúvida, buscar orientação especializada antes de viajar para trabalhar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.