Visto n' Visa

Posso ter outra fonte de renda, como aluguéis, enquanto em L-1?

Renda passiva, como aluguéis administrados por terceiros, costuma ser compatível com o L-1. Entenda a diferença entre investimento passivo e trabalho ativo para não sair do escopo do visto.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, sim. O visto L-1 autoriza você a trabalhar para a empresa que patrocinou a transferência, mas isso não impede, por si só, receber renda passiva, como a de aluguéis de imóveis. O ponto-chave é a diferença entre renda passiva e trabalho ativo.

Receber aluguéis de imóveis administrados por terceiros (uma imobiliária ou administradora, por exemplo) costuma ser compatível com o status, porque você não está exercendo uma atividade laboral não autorizada. A renda decorre do investimento, e não do seu trabalho no dia a dia.

A atenção deve ser para não cruzar a linha do engajamento ativo: gerir diretamente um negócio imobiliário, tocar a operação e tomar decisões cotidianas pode ser interpretado como trabalho fora do escopo autorizado pelo L-1.

Como cada caso tem particularidades e há também implicações fiscais, mantenha tudo documentado e transparente e, na dúvida, confirme a sua situação junto ao USCIS ou a um especialista antes de assumir novas atividades.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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