Em geral, sim. O visto L-1 autoriza você a trabalhar para a empresa que patrocinou a transferência, mas isso não impede, por si só, receber renda passiva, como a de aluguéis de imóveis. O ponto-chave é a diferença entre renda passiva e trabalho ativo.
Receber aluguéis de imóveis administrados por terceiros (uma imobiliária ou administradora, por exemplo) costuma ser compatível com o status, porque você não está exercendo uma atividade laboral não autorizada. A renda decorre do investimento, e não do seu trabalho no dia a dia.
A atenção deve ser para não cruzar a linha do engajamento ativo: gerir diretamente um negócio imobiliário, tocar a operação e tomar decisões cotidianas pode ser interpretado como trabalho fora do escopo autorizado pelo L-1.
Como cada caso tem particularidades e há também implicações fiscais, mantenha tudo documentado e transparente e, na dúvida, confirme a sua situação junto ao USCIS ou a um especialista antes de assumir novas atividades.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.