Não. O L-1 é um visto de transferência interna, e a autorização de trabalho que ele concede é vinculada à empresa patrocinadora. Na prática, o titular pode exercer suas funções apenas para a organização que o transferiu, dentro do escopo apresentado na petição.
Isso deixa os trabalhos freelance ou autônomos para outros clientes e empresas fora do que o visto permite. Assumir esse tipo de atividade paralela pode ser interpretado como trabalho não autorizado e comprometer o seu status.
Alguns cuidados ajudam a não sair do escopo:
- Manter a atividade restrita ao empregador patrocinador.
- Avaliar com atenção qualquer proposta de trabalho extra antes de aceitá-la.
- Buscar orientação especializada antes de mudar de função ou de emprego.
Se você pretende diversificar sua atuação, o caminho seguro é consultar as orientações oficiais do USCIS ou um especialista para avaliar se há um visto ou autorização compatível com o que deseja fazer.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.