Sim, ser fundador da empresa não impede, por si só, um pedido de L-1. É possível peticionar mesmo tendo participação societária, desde que a estrutura entre a empresa estrangeira e a unidade americana esteja bem definida e que exista uma relação de trabalho genuína.
O ponto sensível é separar o papel de sócio do papel de empregado. Para o L-1, o que importa é demonstrar que você exerceu, no exterior, uma função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado dentro do grupo, e que essa atuação justifica a transferência.
- Vínculo empregatício real com a empresa do exterior, além da condição de fundador.
- Relação corporativa qualificada entre a unidade estrangeira e a americana.
- Função de liderança ou conhecimento especializado que sustente a transferência.
Estruturas em que o fundador é a única pessoa envolvida costumam receber análise mais atenta, então a documentação precisa deixar clara a legitimidade do vínculo. Como cada arranjo é avaliado caso a caso, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e desenhar a operação com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.