Visto n' Visa

Posso ter L-1 se sou fundador da empresa e também empregado?

Ser fundador não impede o L-1: dá para peticionar sendo sócio e empregado, desde que haja vínculo de trabalho genuíno e estrutura corporativa qualificada entre a empresa estrangeira e a americana.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
Compartilhe

Sim, ser fundador da empresa não impede, por si só, um pedido de L-1. É possível peticionar mesmo tendo participação societária, desde que a estrutura entre a empresa estrangeira e a unidade americana esteja bem definida e que exista uma relação de trabalho genuína.

O ponto sensível é separar o papel de sócio do papel de empregado. Para o L-1, o que importa é demonstrar que você exerceu, no exterior, uma função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado dentro do grupo, e que essa atuação justifica a transferência.

  • Vínculo empregatício real com a empresa do exterior, além da condição de fundador.
  • Relação corporativa qualificada entre a unidade estrangeira e a americana.
  • Função de liderança ou conhecimento especializado que sustente a transferência.

Estruturas em que o fundador é a única pessoa envolvida costumam receber análise mais atenta, então a documentação precisa deixar clara a legitimidade do vínculo. Como cada arranjo é avaliado caso a caso, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e desenhar a operação com um especialista.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

Recomendações de leitura sobre L-1

Outros conteúdos sobre L-1