Pode, mas depende de haver um vínculo legal reconhecido. No visto L-2, os dependentes típicos do titular do L-1 são o cônjuge e os filhos solteiros dentro do limite de idade previsto para dependentes. O enteado pode se enquadrar como filho, desde que a relação seja formalmente válida aos olhos da imigração.
Na prática, para que um enteado seja considerado dependente, costuma ser necessário um vínculo legal claro: em geral, isso decorre do casamento que criou a relação de padrasto ou madrasta, celebrado dentro das condições de idade e de tempo previstas na legislação, ou de uma adoção formal.
Se não houver esse reconhecimento legal, o enteado pode não se enquadrar automaticamente na definição de filho para fins do L-2. Por isso, vale reunir com antecedência os documentos que comprovem a relação (certidão de casamento, sentença de adoção ou outro reconhecimento oficial).
Como as autoridades avaliam esses vínculos com rigor e cada caso tem particularidades, confirme as condições atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um profissional de imigração antes de incluir o enteado no pedido.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.