Visto n' Visa

Posso ter dependentes que morem em outro país e mantenham o L-2?

O L-2 é um status derivado: os dependentes precisam entrar e morar nos EUA junto ao titular L-1 para ativá-lo. Familiares que seguem no exterior não mantêm o L-2 ativo.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
2 min de leitura
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O visto L-2 foi criado para que os familiares imediatos do titular do L-1 (o cônjuge e os filhos dentro do limite de idade) possam acompanhá-lo e residir legalmente nos Estados Unidos. Por ser um status derivado, o L-2 está ligado à presença do dependente no país, ao lado do beneficiário principal.

Ter o visto L-2 carimbado no passaporte não é o mesmo que ter o status ativo. O status se efetiva quando o dependente entra nos Estados Unidos e passa a residir junto ao titular do L-1. Se o familiar continua morando em outro país, mesmo com um visto L-2 válido, esse visto não está sendo usado e o status não fica ativo.

Na prática, isso significa que:

  • O visto L-2 serve para entrar e viver nos EUA junto ao titular, não para manter residência no exterior.
  • Sem a entrada e a permanência no país, os benefícios do L-2 não se concretizam.
  • Cada situação familiar tem particularidades que valem uma conferência.

Para planejar a mudança da família e entender como manter o status regular, consulte as fontes oficiais do USCIS ou um profissional de imigração antes de decidir.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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