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Posso ser voluntário em fundações dos EUA se for L-1?

Voluntariar em fundações e ONGs costuma ser possível com o L-1, desde que seja trabalho realmente não remunerado e não substitua um emprego pago. Entenda os limites antes de começar.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, sim: quem tem o L-1 costuma poder participar de trabalho voluntário em fundações e organizações sem fins lucrativos, desde que a atividade seja genuinamente voluntária e não se confunda com emprego remunerado.

O L-1 autoriza o titular a trabalhar para a empresa que o transferiu, dentro da função aprovada. O voluntariado tende a ser compatível com isso porque não é uma relação de trabalho paga: são atividades tradicionalmente oferecidas de forma gratuita, abertas à comunidade e sem expectativa de salário.

Para não esbarrar nas regras de imigração, vale ter alguns pontos em mente:

  • A atividade deve ser realmente não remunerada, sem salário disfarçado de ajuda de custo.
  • Ela não pode ocupar uma vaga que normalmente seria um emprego pago, substituindo um trabalhador.
  • O voluntariado não deve conflitar com o propósito nem com as funções do seu L-1.

Como a linha entre voluntariado e trabalho pode ser sutil, é prudente confirmar as condições junto ao USCIS ou a um especialista antes de se comprometer com a organização.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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