Em geral, sim: quem tem o L-1 costuma poder participar de trabalho voluntário em fundações e organizações sem fins lucrativos, desde que a atividade seja genuinamente voluntária e não se confunda com emprego remunerado.
O L-1 autoriza o titular a trabalhar para a empresa que o transferiu, dentro da função aprovada. O voluntariado tende a ser compatível com isso porque não é uma relação de trabalho paga: são atividades tradicionalmente oferecidas de forma gratuita, abertas à comunidade e sem expectativa de salário.
Para não esbarrar nas regras de imigração, vale ter alguns pontos em mente:
- A atividade deve ser realmente não remunerada, sem salário disfarçado de ajuda de custo.
- Ela não pode ocupar uma vaga que normalmente seria um emprego pago, substituindo um trabalhador.
- O voluntariado não deve conflitar com o propósito nem com as funções do seu L-1.
Como a linha entre voluntariado e trabalho pode ser sutil, é prudente confirmar as condições junto ao USCIS ou a um especialista antes de se comprometer com a organização.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.