Em geral, sim, desde que seja voluntariado de verdade. O L-1 autoriza você a trabalhar para o empregador que patrocinou a transferência, mas atividades voluntárias genuínas, sem remuneração, costumam ser compatíveis com o status, inclusive em eventos esportivos amadores.
O ponto de atenção é a natureza da atividade. Para não ser interpretada como trabalho não autorizado, ela precisa ter caráter realmente altruísta e não ocupar uma posição que normalmente seria remunerada ou preenchida por um trabalhador local. Voluntariar-se em um evento comunitário é diferente de assumir uma função regular que a organização de outra forma contrataria.
- Sem remuneração nem outra forma de contrapartida pelo serviço.
- Sem substituir uma vaga que normalmente seria paga.
- Sem interferir na função para a qual você foi transferido no L-1.
Na dúvida sobre se determinada atividade cruza essa linha, o mais prudente é verificar as regras atualizadas na fonte oficial (USCIS) e, se necessário, consultar um especialista antes de se comprometer, para não colocar o seu status em risco.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.