Não. O visto L-1 foi criado para transferir um profissional dentro da mesma organização, e por isso autoriza o trabalho exclusivamente para a empresa que patrocinou a sua transferência às operações nos Estados Unidos. Ser contratado como terceirizado por outra companhia foge dessa finalidade.
Prestar serviços para um empregador diferente daquele que apresentou a petição pode ser interpretado como trabalho não autorizado e violação dos termos do visto. As consequências são sérias: vão desde a perda do status atual até dificuldades em pedidos e viagens futuras.
Isso não quer dizer que a sua situação esteja congelada. Se surgir a oportunidade de atuar para outra empresa, existe um caminho legal: promover uma mudança de status ou pleitear a categoria de visto adequada ao novo vínculo, por meio de um processo formal, antes de começar a trabalhar.
Antes de aceitar qualquer arranjo desse tipo, vale consultar um especialista em imigração e verificar as regras atualizadas, evitando propostas que prometam atalhos fora da legislação dos EUA.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.