Sim, administrar nos Estados Unidos a filial de uma empresa japonesa costuma se enquadrar no L-1A, a modalidade do L-1 voltada a executivos e gerentes. Ele permite que a multinacional transfira alguém do quadro no exterior para dirigir ou supervisionar a operação americana.
Dois eixos sustentam o pedido. Primeiro, o vínculo corporativo qualificado entre a empresa no Japão e a unidade nos EUA (matriz, filial, afiliada ou subsidiária), com a estrutura societária bem documentada. Segundo, o seu histórico: você precisa ter atuado no grupo no exterior pelo período qualificante exigido, em função equivalente de gerência, direção ou conhecimento especializado.
Para o L-1A, o ponto central é que a função nos EUA seja de fato de comando, envolvendo supervisão, direção e gestão das operações locais, e não uma posição operacional comum. A origem japonesa da empresa não muda a regra: o que conta é a relação entre as unidades e o caráter gerencial do cargo.
Como cada caso é analisado individualmente, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS e estruturar a documentação com um especialista em imigração antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.