Em regra, quem está nos Estados Unidos com o L-1 deve ser remunerado pela empresa americana que patrocinou o visto, ou seja, a filial, subsidiária ou afiliada para a qual você foi transferido. O visto pressupõe uma relação de trabalho com essa entidade nos EUA.
Isso acontece porque os termos do L-1 partem da ideia de que o vínculo empregatício e o salário estão acordados com a empresa que opera em território americano, cumprindo as normas trabalhistas e tributárias locais. Receber o salário diretamente de uma empresa estrangeira, sem essa relação com a entidade nos EUA, pode levantar questões de conformidade.
Ainda assim, existem arranjos corporativos legítimos em que, além da remuneração paga pela unidade americana, o profissional recebe componentes adicionais vindos da matriz ou de outras empresas do grupo. Quando essa estrutura é adotada, ela precisa ser cuidadosamente planejada e documentada, e a parte tributária tende a ficar mais complexa, porque entram em cena tanto as leis locais quanto acordos internacionais.
- O núcleo do salário costuma vir da empresa nos EUA que o patrocinou.
- Pagamentos adicionais da matriz podem existir, mas exigem planejamento.
- A questão tributária merece atenção especial.
Como cada estrutura corporativa é diferente, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e alinhar o arranjo com profissionais de imigração e tributação antes de definir como será a sua remuneração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.