Em princípio, sim. O visto L-1 transfere executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado entre entidades de uma mesma organização com atuação internacional. O ponto decisivo não é a natureza do negócio, e sim a estrutura organizacional: por isso, ser uma ONG não impede, por si só, o pedido.
Para que um diretor de ONG estrangeira possa pleitear o L-1, a organização precisa se enquadrar na lógica de uma entidade com presença em mais de um país, com uma relação qualificada (matriz, filial, subsidiária ou afiliada) entre a unidade no exterior e a unidade nos Estados Unidos.
- Existência de uma relação corporativa legítima e documentada entre as entidades.
- Atuação prévia do diretor em função executiva ou gerencial no exterior, pelo período qualificante exigido.
- Transferência para exercer função igualmente executiva ou gerencial nos EUA.
Como o formato jurídico de uma ONG varia bastante, a análise da estrutura e da documentação é o que define a viabilidade. Confirme os requisitos atualizados no site oficial do USCIS e avalie o caso com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.