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Posso pedir o L-1 se sou diretor de uma ONG estrangeira?

Ser diretor de uma ONG estrangeira não impede o L-1: o que conta é a estrutura multinacional da organização e a sua função executiva ou gerencial. Entenda quando o pedido é viável.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em princípio, sim. O visto L-1 transfere executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado entre entidades de uma mesma organização com atuação internacional. O ponto decisivo não é a natureza do negócio, e sim a estrutura organizacional: por isso, ser uma ONG não impede, por si só, o pedido.

Para que um diretor de ONG estrangeira possa pleitear o L-1, a organização precisa se enquadrar na lógica de uma entidade com presença em mais de um país, com uma relação qualificada (matriz, filial, subsidiária ou afiliada) entre a unidade no exterior e a unidade nos Estados Unidos.

  • Existência de uma relação corporativa legítima e documentada entre as entidades.
  • Atuação prévia do diretor em função executiva ou gerencial no exterior, pelo período qualificante exigido.
  • Transferência para exercer função igualmente executiva ou gerencial nos EUA.

Como o formato jurídico de uma ONG varia bastante, a análise da estrutura e da documentação é o que define a viabilidade. Confirme os requisitos atualizados no site oficial do USCIS e avalie o caso com um especialista antes de peticionar.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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